A repercussão do caso envolvendo crianças com diabetes tipo 1 em uma escola de Passa Quatro (MG) chegou ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Após a Prefeitura alterar o atendimento aos estudantes em razão de uma notificação do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren-MG), a Federação Vozes do Advocacy, entidade nacional que reúne associações e institutos ligados ao diabetes e à obesidade, encaminhou um pedido formal de esclarecimento ao Cofen sobre quem pode prestar apoio a crianças com diabetes no ambiente escolar.
A resposta, emitida pela Ouvidoria do Conselho Federal de Enfermagem, afirma que não há previsão normativa que atribua caráter exclusivo aos profissionais de enfermagem para a realização da glicemia capilar, da leitura de sistemas de monitorização contínua da glicose ou da administração de insulina em ambiente escolar, quando essas atividades estiverem relacionadas ao autocuidado apoiado da pessoa com diabetes e forem observados critérios de segurança.
O documento amplia o debate sobre a assistência prestada a estudantes com diabetes nas escolas e surge em meio às discussões provocadas pelo caso de Passa Quatro.

Relembre o caso
A Prefeitura de Passa Quatro mantinha, há cerca de dois anos, um programa de apoio a crianças com diabetes matriculadas na rede municipal de ensino.
No modelo adotado pelo município, monitoras escolares recebiam treinamento da equipe de saúde para acompanhar estudantes com diabetes durante o período de aula. Entre as atribuições estavam reconhecer situações de risco, acompanhar a glicemia e auxiliar na administração de insulina conforme prescrição médica e orientações das famílias.
Segundo a Prefeitura, a iniciativa foi criada para garantir segurança às crianças e possibilitar que permanecessem na escola durante todo o período letivo.
Entretanto, após uma notificação do Coren-MG, o município precisou interromper esse modelo de atendimento.
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, o entendimento apresentado pelo conselho regional foi de que a administração de insulina deveria ser realizada por profissionais habilitados da área da saúde, levando o município a rever imediatamente o fluxo de atendimento.
Como funciona agora
Em entrevista ao Um Diabético, a secretária municipal de Saúde, Sammya Santos Antunes, e a nutricionista Vitória da Cunha Paiva Carneiro, integrante do Programa Municipal de Diabetes, explicaram que a Prefeitura precisou reorganizar o atendimento para cumprir a orientação recebida.
Agora, sempre que uma criança precisar de aplicação de insulina ou outro suporte relacionado ao diabetes durante o horário escolar, a escola deverá acionar um enfermeiro ou técnico de enfermagem da Unidade de Saúde da Família responsável pela região.
Segundo as gestoras, esses profissionais continuam responsáveis por todas as atividades da atenção básica, incluindo atendimentos na unidade e visitas domiciliares.
Isso significa que, caso estejam realizando outro atendimento, precisarão interromper suas atividades para se deslocar até a escola. Ao mesmo tempo, os pais também serão comunicados.
A Secretaria de Saúde afirma que a solução adotada é provisória.
Segundo Sammya Santos Antunes, o município estuda alternativas para manter o suporte às crianças, mas reconhece que a exigência traz impactos importantes para a organização da rede municipal de saúde.
Além da necessidade de disponibilidade imediata de profissionais de enfermagem, a mudança pode gerar aumento de custos e exigir revisão da estrutura do programa implantado há dois anos.
Federação pediu esclarecimentos ao Conselho Federal
Diante da repercussão do caso, a Federação Vozes do Advocacy protocolou um Pedido de Informação junto ao Conselho Federal de Enfermagem.
O documento foi assinado pela presidente da entidade, Vanessa Pirolo, pela vice-presidente Natasha Alencar e pela advogada Anna Patrícia de Pinho Silva, que atua na defesa dos direitos das pessoas com diabetes.
Na consulta, a federação apresentou o contexto do diabetes tipo 1, destacou que muitas crianças permanecem grande parte do dia na escola e questionou se determinados cuidados relacionados ao tratamento seriam atividades exclusivas de profissionais de enfermagem.
Ao todo, foram feitos oito questionamentos ao Conselho Federal. Entre eles:
- se a aplicação de insulina por caneta ou seringa é exclusiva de enfermeiros ou técnicos de enfermagem;
- se profissionais de apoio escolar previamente treinados podem realizar esse procedimento;
- se a glicemia capilar é atividade exclusiva da enfermagem;
- se profissionais treinados podem fazer o monitoramento da glicose;
- se o mesmo entendimento vale para crianças que utilizam bomba de insulina, I-Port e sistemas de monitorização contínua da glicose.
O que respondeu o Cofen
Na resposta encaminhada à Federação, a Ouvidoria do Conselho Federal de Enfermagem informa que analisou o pedido à luz da Lei nº 7.498/1986, do Decreto nº 94.406/1987, do Código de Ética da Enfermagem e da Resolução Cofen nº 734/2023.
O documento conclui que não identifica previsão normativa que atribua caráter exclusivo aos profissionais de enfermagem para:
- realização de glicemia capilar;
- leitura de sistemas de monitorização contínua da glicose;
- administração de insulina em ambiente escolar,
especialmente quando essas atividades estiverem vinculadas ao autocuidado apoiado da pessoa com diabetes.
A resposta acrescenta que é juridicamente defensável que profissionais de apoio escolar previamente treinados auxiliem nesses procedimentos, desde que sejam observados alguns requisitos.
Entre eles:
- existência de prescrição médica;
- treinamento documentado;
- protocolos institucionais;
- concordância da família e da escola.
O Conselho Federal também ressalta que cabe ao enfermeiro um papel fundamental na elaboração do plano de cuidados, na orientação das equipes, na capacitação dos profissionais envolvidos e na educação em diabetes.
Além disso, recomenda que a Unidade Básica de Saúde da área onde está localizada a escola funcione como referência para treinamento e apoio às equipes escolares, podendo esse treinamento ser realizado por profissionais de saúde habilitados ou, quando houver, por associações de pessoas com diabetes.
Coren-MG ainda não respondeu
O Um Diabético encaminhou questionamentos ao Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais para esclarecer quais fundamentos embasaram a notificação enviada ao município de Passa Quatro e se há divergência em relação ao entendimento manifestado pelo Conselho Federal.
Até a publicação desta reportagem, o Coren-MG não havia respondido.
O espaço permanece aberto e a reportagem será atualizada assim que houver manifestação oficial.
Debate continua
O caso de Passa Quatro- MG reacendeu uma discussão que vai além do município mineiro: como garantir que crianças com diabetes tenham acesso à educação com segurança, sem comprometer o tratamento durante o período escolar.
Enquanto famílias defendem que estudantes tenham apoio imediato para monitorar a glicemia e administrar insulina quando necessário, gestores municipais alertam para os desafios operacionais e financeiros de manter profissionais de enfermagem exclusivamente dedicados às escolas.
Agora, a resposta oficial encaminhada pelo Conselho Federal de Enfermagem passa a integrar esse debate e poderá servir de referência para novas discussões sobre a assistência a crianças com diabetes no ambiente escolar.
