O Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren-MG) notificou uma escola da rede municipal de Passa Quatro (MG) após constatar que monitoras estavam realizando testes de glicemia capilar e aplicando insulina em crianças com diabetes tipo 1 durante o período escolar. Para o Conselho, esses procedimentos fazem parte da assistência de enfermagem e devem ser ser executados por profissionais legalmente habilitados. A notificação determina o afastamento imediato das monitoras dessas atividades.
A fiscalização foi realizada na Pré-Escola Municipal do Futuro após denúncia de possível exercício ilegal da enfermagem. Segundo o relatório, duas crianças com diabetes tipo 1, de 4 e 6 anos, recebiam acompanhamento durante as aulas. As monitoras realizavam a confirmação da glicemia quando havia alteração apontada pelo sensor contínuo de glicose e, em seguida, aplicavam a insulina conforme orientação dos pais, repassada por WhatsApp. O documento informa que esses procedimentos aconteciam praticamente todos os dias.



Município criou lei para dar suporte às famílias
O caso chama atenção porque Passa Quatro possui uma legislação municipal específica sobre o tema.
A Lei Municipal nº 2.438, sancionada em janeiro de 2025, instituiu um programa permanente de capacitação de professores da rede pública para prestar apoio a estudantes com diabetes tipo 1 e tipo 2. Entre os objetivos da norma estão o treinamento em glicemia capilar, noções sobre hipoglicemia e hiperglicemia, auxílio no cumprimento da prescrição médica durante o período escolar e o apoio às famílias.
O próprio relatório do Coren-MG também reconhece que o município mantém um Grupo de Autocuidado para Diabetes Tipo 1, formado por endocrinologista, nutricionista, farmacêutico e psicólogo. Segundo a fiscalização, uma das monitoras havia recebido treinamento poucos dias antes da inspeção sobre técnica de aplicação de insulina, manejo dos dispositivos e condução de episódios de hipo e hiperglicemia.
Apesar disso, o Conselho concluiu que o treinamento não substitui a habilitação exigida pela legislação que regulamenta o exercício da enfermagem.
Secretária diz que município foi surpreendido
Em entrevista ao Um Diabético, a secretária municipal de Educação, Cláudia Caetano, afirmou que a prefeitura recebeu a notificação com surpresa.
Segundo ela, a legislação municipal foi criada justamente para oferecer assistência às crianças com diabetes tipo 1 dentro das escolas, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde. Ela explica que existe uma equipe de saúde especializada que acompanha esses estudantes e é responsável por capacitar os monitores para lidar com situações relacionadas ao diabetes.
A secretária destaca que o diabetes tipo 1 não segue um tratamento baseado apenas em doses fixas de insulina. Ao longo do dia, a criança pode apresentar episódios de hipoglicemia ou hiperglicemia que exigem avaliação rápida e tomada de decisão imediata.
Segundo ela, a Secretaria Municipal de Saúde já estuda quais medidas serão adotadas para atender à notificação do Coren-MG sem interromper o atendimento às crianças.
Mãe critica decisão e teme prejuízo à inclusão
Para Luana Simões da Cruz, mãe de uma menina de seis anos com diabetes tipo 1 atendida pelo programa municipal, a notificação representa um retrocesso na inclusão das crianças que convivem com a doença.

Ela considera “absurdo” exigir que a escola trabalhe com uma prescrição contendo doses fixas de insulina.
“Quem convive com diabetes tipo 1 sabe que isso não existe. A dose muda conforme a glicemia, a alimentação, a atividade física e vários outros fatores. Não é uma receita engessada.”
Segundo Luana, o cenário ideal seria contar com enfermeiros nas escolas. No entanto, ela acredita que essa solução dificilmente seria implementada em todos os municípios por causa do custo.
“Além disso, um técnico de enfermagem também depende da supervisão de um enfermeiro. Isso aumenta ainda mais a dificuldade para as cidades.”
A mãe afirma que a preocupação maior é garantir que a filha tenha assistência durante o período escolar e consiga frequentar a escola em igualdade de condições com as demais crianças.
Ela lembra que a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Brasileira de Inclusão e a recém-sancionada Lei nº 15.439/2026 asseguram direitos que buscam garantir a participação plena das pessoas com diabetes tipo 1 na sociedade.
“Não estamos discutindo apenas quem aplica uma insulina. Estamos falando do direito da criança de estudar com segurança.”
Segundo Luana, como medida provisória, uma enfermeira da unidade de saúde do bairro deverá se deslocar até a escola quando houver necessidade de aplicação de insulina. Ainda assim, ela teme que essa solução não seja suficiente.
“O diabetes não espera. Às vezes a glicemia sobe rapidamente e a enfermeira pode estar em outro atendimento. Quem convive com a doença sabe que essas decisões precisam ser tomadas na hora.”
Ela também defende que profissionais devidamente capacitados pela equipe de saúde possam continuar oferecendo apoio às crianças.
Nova lei ampliou direitos, mas deixou uma dúvida
O caso acontece poucos dias após a sanção da Lei nº 15.439/2026, que amplia os direitos das pessoas com diabetes tipo 1.
Entre outros pontos, a legislação garante o porte de insulina, sensores e bombas de insulina nas escolas, pausas para monitoramento da glicemia e aplicação de insulina, adaptações razoáveis no ambiente escolar, alimentação adequada e apoio às famílias.
No entanto, a lei não define quem deve executar procedimentos como a aplicação de insulina em crianças que ainda não possuem autonomia.
O próprio Coren-MG destaca, na notificação, que a legislação garante direitos às pessoas com diabetes tipo 1, mas não altera a Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, nem atribui aos profissionais da educação a responsabilidade pela administração de insulina ou realização da glicemia capilar.
Debate permanece aberto
O caso de Passa Quatro evidencia um desafio enfrentado por famílias em diversas regiões do país.
De um lado, pais buscam apoio da escola para garantir a segurança dos filhos durante o período em que permanecem nas salas de aula. De outro, gestores públicos precisam encontrar alternativas para assegurar esse atendimento dentro dos limites impostos pela legislação profissional.
A principal dúvida que permanece é como transformar em prática os direitos assegurados pela nova lei federal, especialmente para crianças pequenas que ainda dependem de um adulto para monitorar a glicemia, interpretar os resultados e administrar a insulina ao longo do dia.
A reportagem procurou a Secretaria Municipal de Saúde de Passa Quatro para comentar quais medidas serão adotadas após a notificação, mas não recebeu resposta até a publicação desta matéria.
O Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren-MG) também foi procurado para esclarecer os fundamentos da decisão e informar qual modelo considera adequado para garantir assistência às crianças com diabetes tipo 1 no ambiente escolar. Até o fechamento desta reportagem, o Conselho ainda não havia se manifestado.
