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    Início - STF define hoje critérios sobre fornecimento de remédios fora da lista do SUS
    Saúde Pública

    STF define hoje critérios sobre fornecimento de remédios fora da lista do SUS

    Redação13 de setembro de 2024Nenhum comentário3 Mins Read
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novas regras para decidir quando a União e os Estados devem fornecer medicamentos que são aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não estão na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). O julgamento, que está ocorrendo online e deve terminar nesta sexta-feira, 13, já conta com a aprovação de dez ministros do STF, que estão acompanhando o relator Gilmar Mendes.

    O assunto ganhou repercussão entre pessoas com doenças raras e crônicas, entre elas o diabetes, que iniciaram uma petição publica para que a essa mudança não aconteça e dificulte ainda mais o acesso aos medicamentos e tratamentos necessários obtidos por vias judiciais. 

    A discussão sobre a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos não incluídos na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) está em andamento desde 2007. Desde então, o tema tem sido debatido em diferentes instâncias e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

    Entenda o caso

    Normalmente, não é obrigatório que o SUS forneça medicamentos fora de sua lista, mas há exceções que são discutidas nos tribunais. O STF está determinando quando a responsabilidade de pagar por esses medicamentos deve ser da União e quando deve ser dos Estados. Essas novas regras foram discutidas e acordadas após 23 reuniões entre setembro de 2023 e maio de 2024, coordenadas pelo ministro Gilmar Mendes, com a participação de representantes dos governos e da sociedade civil.

    Durante essas reuniões, foi decidido que, se o tratamento com um medicamento fora da lista do SUS custar igual ou mais do que 210 salários-mínimos, ou seja, R$ 296.520, a União será responsável pelos custos e o processo deve ser tratado na Justiça Federal. Para tratamentos que custam menos, a responsabilidade será dos Estados, e o processo será tratado na Justiça Estadual. Se o custo exceder sete salários-mínimos, a União deverá cobrir 65% do valor para medicamentos em geral ou 80% para medicamentos contra o câncer.

    Antes dessas regras, não estava claro qual órgão deveria lidar com esses casos, o que causava confusão e insegurança. Também era comum que Estados ou municípios pagassem por tratamentos que não estavam em suas responsabilidades, dificultando o planejamento financeiro e causando impactos orçamentários. 

    O ministro Gilmar Mendes apresentou dados mostrando que o número de processos judiciais relacionados à saúde aumentou muito nos últimos anos. Em abril de 2020, havia pouco mais de 21 mil novos casos por mês, e em abril de 2024, esse número subiu para mais de 61 mil, um aumento de 290% em menos de quatro anos.

    Gilmar Mendes afirmou que o julgamento é muito importante para o país, porque pode afetar a forma como os medicamentos são fornecidos e também a estabilidade financeira e legal dos governos.

    Além disso, o STF está discutindo em outro julgamento as situações excepcionais em que o governo deve arcar com tratamentos não disponíveis no SUS. Essa decisão pode desbloquear 34.128 processos que estão aguardando uma definição desde 2007. 

    Em 2020, o STF decidiu que, em geral, os Estados não são obrigados a pagar por medicamentos que não estão na lista do SUS. A decisão final foi adiada para permitir que os ministros chegassem a um acordo sobre as exceções. Os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso propuseram critérios para essas exceções, que incluem a impossibilidade de substituir o medicamento por outro disponível no SUS, a eficácia e segurança do medicamento, a capacidade financeira do paciente para pagar e a necessidade clínica do tratamento.

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