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    Início - Projeto de lei prevê que blitz de trânsito tenham teste de glicemia para evitar confusão entre hipoglicemia e embriaguez; entenda
    Notícia

    Projeto de lei prevê que blitz de trânsito tenham teste de glicemia para evitar confusão entre hipoglicemia e embriaguez; entenda

    Projeto em análise na Câmara prevê medição de glicose na ponta do dedo durante abordagens de trânsito
    Estefane Moitinho17 de setembro de 2026Updated:17 de setembro de 2026Nenhum comentário7 Mins Read
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    Pessoa tem a glicemia medida na ponta do dedo durante abordagem em uma via
    Medição da glicemia com glicosímetro durante uma abordagem em veículo.
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    Uma alteração na glicemia pode mudar a forma como uma pessoa fala, reage e se comporta. Em uma blitz, esses sinais podem levantar a suspeita de embriaguez, mas também podem estar relacionados a uma hipoglicemia. É para situações como essa que um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe incluir a medição de glicose entre os recursos disponíveis durante a fiscalização de trânsito.

    A proposta ainda não foi aprovada e não altera as regras atuais das blitzes. O Projeto de Lei (PL) 3266/2026 prevê a disponibilização de aparelhos para medição de glicose capilar e, neste momento, aguarda a designação de um relator na Comissão de Saúde.

    Quando a hipoglicemia pode interferir na direção

    A hipoglicemia acontece quando a quantidade de glicose no sangue fica abaixo do nível adequado. Além de sintomas físicos, a queda da glicemia pode provocar alterações que interferem na capacidade de uma pessoa dirigir com segurança.

    Entre os sinais descritos pela Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) estão tremores, suor excessivo, palpitações, tontura, confusão mental, dificuldade de concentração, alteração na fala, sonolência e visão turva. Em situações mais graves, a hipoglicemia pode comprometer a consciência.

    Por esse motivo, a SBD recomenda a medição da glicemia antes de dirigir para pessoas com diabetes tipo 1 que não utilizam monitorização contínua e para pessoas com diabetes tipo 2 em esquemas intensivos de insulina.

    A diretriz da entidade também cita um estudo realizado com 452 motoristas com diabetes tipo 1. Na pesquisa, 52% relataram algum incidente de trânsito relacionado a episódios de hipoglicemia moderada ou grave. Os acontecimentos considerados no estudo incluíam colisões, multas, interrupção da viagem ou necessidade de outra pessoa assumir a direção.

    O levantamento, publicado em 2009, não representa todos os motoristas com diabetes nem permite estimar quantos acidentes de trânsito no Brasil atualmente estão relacionados à hipoglicemia. O dado ajuda, porém, a mostrar por que alterações importantes da glicemia podem ter impacto sobre a direção.

    Hipoglicemia: tudo o que você precisa saber e entender se convive com diabetes | DiabetesCast #28

    Casos reais ajudam a entender a discussão

    Um caso ocorrido em Lavras, em Minas Gerais, em fevereiro de 2026, também ajuda a contextualizar o debate.

    Um motorista envolvido em um acidente apresentou glicemia capilar de 40 mg/dL durante o atendimento em uma unidade de emergência. Segundo documentos médicos apresentados pela defesa, o homem, que tinha diabetes, teria apresentado um quadro grave de hipoglicemia enquanto dirigia.

    O caso não permite afirmar que situações desse tipo sejam frequentes no trânsito brasileiro. Também não há um levantamento nacional que mostre quantos acidentes ou abordagens inicialmente associados à embriaguez têm, na realidade, relação com episódios de hipoglicemia.

    A situação ilustra, no entanto, um dos cenários considerados na justificativa do projeto: a possibilidade de uma alteração importante da glicose provocar sinais que podem ser interpretados de outra maneira durante uma abordagem.

    O que o PL 3266/2026 propõe

    Apresentado pelo deputado Josivaldo JP (União-MA) em 23 de junho de 2026, o PL 3266/2026 prevê a disponibilização e o uso de aparelhos para medição de glicose capilar durante ações de fiscalização de trânsito.

    Segundo a Agência Câmara, o teste poderia ser oferecido quando o agente identificasse sinais compatíveis com uma alteração da glicose ou quando o teste do etilômetro apontasse presença de álcool e o motorista negasse ter consumido bebida alcoólica.

    A medição seria feita por meio de uma pequena amostra de sangue obtida na ponta do dedo. O procedimento dependeria do consentimento do motorista.

    A proposta busca criar uma possibilidade adicional de identificação de alterações de glicose durante uma abordagem, especialmente em situações nas quais os sinais apresentados pelo motorista possam ter mais de uma explicação.

    A medição seria complementar à fiscalização

    O teste de glicemia previsto no projeto não substituiria o bafômetro nem os demais procedimentos utilizados atualmente nas fiscalizações de trânsito.

    A ideia é que a medição seja utilizada como uma ferramenta complementar quando houver suspeita de que os sinais apresentados pelo motorista possam estar relacionados a uma alteração da glicose.

    Um resultado de glicemia, isoladamente, também não determina se uma pessoa está ou não em condições de dirigir. A interpretação deve considerar o quadro apresentado pelo motorista e, em situações de alteração importante, pode ser necessário atendimento de saúde.

    Agentes teriam de receber capacitação

    O projeto também prevê capacitação dos agentes para o uso dos aparelhos, a identificação de sinais relacionados a alterações da glicose e a adoção de procedimentos diante de possíveis emergências.

    A necessidade de treinamento está relacionada ao fato de que uma hipoglicemia grave pode comprometer a capacidade de comunicação, orientação e resposta da pessoa.

    Nessas situações, o resultado da medição precisa ser considerado junto com os sinais apresentados e com as condições clínicas do motorista. A identificação de uma glicemia alterada pode indicar a necessidade de interromper a condução e buscar atendimento, mas não substitui uma avaliação médica quando ela for necessária.

    O que acontece com os dados do teste

    O projeto também trata as informações obtidas pela medição de glicose como dados relacionados à saúde, que estão sujeitos às regras de proteção de dados pessoais.

    Esse ponto é relevante porque o resultado da glicemia é uma informação de saúde. Caso a proposta avance, a forma de coleta, registro, armazenamento e eventual compartilhamento desses dados deverá seguir as regras aplicáveis à proteção dessas informações.

    Em que ponto está o projeto

    O PL 3266/2026 foi apresentado em 23 de junho de 2026. Em 17 de agosto, a Mesa Diretora da Câmara encaminhou a proposta para análise das Comissões de Saúde, de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Dois dias depois, em 19 de agosto, o projeto foi recebido pela Comissão de Saúde. O status oficial mais recente indica que a proposta aguarda a designação de um relator nessa comissão.

    O projeto tramita em regime ordinário e está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões. Isso significa que, seguindo o rito previsto, a proposta pode ser analisada e votada nas comissões sem necessariamente passar pelo plenário da Câmara.

    O texto ainda pode ser alterado durante a tramitação.

    Quais são os próximos passos

    O próximo passo é a designação de um relator na Comissão de Saúde. Caberá a ele analisar a proposta e apresentar um parecer aos demais integrantes da comissão.

    Depois, o projeto seguirá o percurso definido pela Câmara, passando pelas demais comissões indicadas no despacho de tramitação.

    Se for aprovado pela Câmara e houver necessidade de análise pelo Senado, o texto também será apreciado pelos senadores. Para que uma proposta se transforme em lei, ainda são necessárias as etapas previstas no processo legislativo.

    Por enquanto, o PL 3266/2026 continua em análise e a medição de glicemia não faz parte das exigências atuais das blitzes de trânsito no Brasil.

    Se o projeto virar lei, o que pode mudar

    Caso o projeto seja aprovado e posteriormente se transforme em lei, a fiscalização de trânsito poderá contar com a medição de glicose em situações previstas na legislação.

    Também será necessário definir como os equipamentos serão disponibilizados, como os agentes serão capacitados e quais procedimentos deverão ser adotados diante de uma alteração importante da glicemia.

    A forma final de aplicação dependerá do texto aprovado e de eventuais regulamentações posteriores.

    Até lá, o PL 3266/2026 continua sendo uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados e não representa uma mudança nas regras atuais de fiscalização.

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    Estefane Moitinho

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