Pessoas com diabetes têm direito ao tratamento, mas o acesso a medicamentos, insumos e tecnologias nem sempre acontece de forma simples no Brasil. Em entrevista ao DiabetesCast, Maria Eloisa Malieri, advogada especializada em direito à saúde e também pessoa com diabetes tipo 1, explicou que conhecer os direitos é só uma parte do caminho. Segundo ela, a pessoa também precisa saber documentar a negativa, procurar os canais corretos e entender quando a Justiça deve ser acionada.
1. Direito ao tratamento para diabetes
Maria Eloisa lembra que existe uma lei de 2006 que funciona como um “guarda-chuva” para garantir tratamento às pessoas com diabetes. O ponto de atenção, segundo ela, está na forma como esse direito aparece escrito.
A advogada afirma que a palavra “tratamento” pode ser genérica. Isso cria dificuldade porque o cuidado com diabetes muda de pessoa para pessoa. Uma pessoa pode precisar de insulina basal, insulina rápida e sensor de glicose. Outra pode precisar de medicamentos para prevenção cardiovascular, tratamento de neuropatia, tiras de glicemia e acompanhamento contínuo.
Para ela, a falta de definição abre espaço para conflitos entre o que o paciente precisa e o que o sistema oferece.
2. Direito de pedir registro quando o insumo não é fornecido
A advogada orienta que a primeira atitude diante de uma negativa seja pedir comprovação por escrito.
Segundo Maria Eloisa, se a pessoa chega ao posto de saúde com prescrição médica e recebe a resposta de que não há insulina, tira de glicemia ou outro insumo, deve solicitar um registro com data, assinatura e carimbo.
Esse documento pode mostrar que a pessoa buscou o serviço e não recebeu o que foi prescrito. A orientação vale para quem usa insulina, medicamentos, tiras de glicemia ou outros recursos necessários ao controle do diabetes.
3. Direito de acionar ouvidoria e Secretaria de Saúde
Antes de pensar em processo judicial, Maria Eloisa orienta que a pessoa procure os canais administrativos. Isso inclui ouvidoria, Secretaria Municipal de Saúde ou outros órgãos da cidade.
Ela explica que o sistema pode falhar em um bairro e funcionar em outro dentro da mesma cidade. Por isso, registrar a falha ajuda a mostrar onde está o problema.
A advogada cita o exemplo de pessoas com diabetes tipo 2 que não conseguem tiras de glicemia porque recebem a resposta de que o insumo seria apenas para diabetes tipo 1. Para ela, o controle da glicose pode ser necessário nos dois casos, conforme a prescrição e o tratamento.
4. Direito de buscar a Justiça quando os caminhos administrativos falham
Maria Eloisa afirma que a judicialização pode ser necessária, mas deve ser vista como último recurso.
Segundo ela, a pessoa deve tentar resolver antes por vias administrativas. Caso não consiga, pode procurar a Justiça com documentos, laudo médico e prescrição.
Em situações de urgência, o advogado pode pedir uma liminar. A liminar é uma decisão dada no início do processo, quando o juiz entende que a pessoa não pode esperar. Isso pode ocorrer em casos de falta de insulina ou de outro tratamento essencial.
A advogada alerta que liminar não é sentença. O Estado ou o plano de saúde ainda podem apresentar defesa. Em alguns casos, a decisão pode mudar durante o processo.
5. Direito de não ser enganado por promessas de resultado judicial
Durante a entrevista, Maria Eloisa fez um alerta sobre escritórios que prometem garantir tratamentos pela Justiça.
Segundo ela, advogado não pode garantir qual será a decisão do juiz. O papel do profissional é usar o conhecimento jurídico na defesa do paciente, mas a decisão cabe ao Judiciário.
A advogada classifica como enganosa a promessa de resultado certo em ação judicial. Ela também lembra que o cenário jurídico pode mudar, e cada caso depende dos documentos, da prescrição, das alternativas disponíveis e da análise do juiz.
6. Direito de cobrar políticas públicas e participar de associações
Maria Eloisa também destaca o papel da sociedade na cobrança por acesso. Segundo ela, reclamar nas redes sociais pode dar visibilidade, mas nem sempre leva a reclamação ao lugar correto.
A orientação é entender qual órgão responde pelo fornecimento do item. Em alguns casos, a responsabilidade pode ser municipal. Em outros, estadual ou federal.
A advogada também aponta a importância das associações. Para ela, uma associação pode representar grupos de pacientes, pedir reuniões, cobrar respostas e acompanhar leis que foram aprovadas, mas ainda não saíram do papel.
O direito vem acompanhado de documentação e uso correto
Maria Eloisa defende que direito e dever caminham juntos. Ela cita o exemplo das tecnologias para diabetes, como sensores de glicose e bombas de insulina. Para ela, o acesso precisa vir acompanhado de educação em saúde.
Isso significa saber usar o recurso, acompanhar os dados e buscar o melhor controle possível. Segundo a advogada, o uso incorreto pode ser usado como argumento contra a manutenção de políticas públicas.
No caso do SUS, ela lembra que o orçamento da saúde atende várias condições, não apenas diabetes. Por isso, projetos de lei precisam considerar impacto orçamentário, dados da população atendida e forma de execução.
O que fazer diante da falta de insulina, tira ou sensor
A orientação da advogada é começar pela documentação. A pessoa deve guardar a prescrição médica, pedir a negativa por escrito e registrar a reclamação nos canais do município ou do estado.
Caso a situação não seja resolvida, o próximo passo pode ser buscar orientação jurídica. Em situações de urgência, a documentação pode ajudar no pedido de liminar.
Maria Eloisa reforça que não existe fórmula única. Cada cidade tem uma realidade, cada tratamento tem uma necessidade e cada caso depende de documentos.
