Lei que torna laudo de diabetes válido por tempo indeterminado é aprovada em Goiás

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O estado de Goiás avança na garantia de direitos e acesso à saúde para pacientes com diabetes através da sanção de duas leis. Uma permite que o laudo médico para diabetes tipo 1 tenha validade por tempo indeterminado, eliminando a necessidade constante de renovação e facilitando o acesso a benefícios como insulina e auxílio-doença. Além do aprimoramento no Estatuto do Portador de Diabetes, instituindo a obrigação de promover ações de prevenção ao “pé diabético” e garantindo o direito de ter os pés examinados em toda consulta médica, visando evitar complicações graves associadas à doença.

Laudo do diabetes tipo 1 por tempo indeterminado:

Foi sancionada uma nova legislação em Goiás que estabelece que o laudo médico para o diabetes tipo 1 terá validade por tempo indeterminado para todos os efeitos legais. Essa medida visa eliminar a necessidade frequente de renovação do documento, reconhecendo a natureza crônica da doença e a necessidade de tratamento contínuo ao longo da vida.

O projeto tem como objetivo simplificar e agilizar os procedimentos médicos necessários para garantir o acesso constante e desimpedido aos recursos essenciais para o tratamento do diabetes tipo 1.

Segundo o Deputado Estadual Machado (PSDB), autor do projeto, muitos portadores dessa condição enfrentam dificuldades devido à exigência de apresentar laudos médicos atualizados para acessar benefícios cruciais, como insulina, seringas e agulhas, além do auxílio-doença pelo INSS em casos de complicações. Com essa nova lei, uma significativa barreira burocrática é eliminada, proporcionando um acesso mais rápido e equitativo aos recursos de saúde necessários para o tratamento da doença.

Alteração no Estatuto do Portador de Diabetes:

O governador de Goiás sancionou a Lei Estadual nº 22.573, conforme publicado no Diário Oficial do Estado. A nova legislação traz importantes alterações ao Estatuto do Portador de Diabetes em Goiás (Lei nº 20.253/18).

Uma das principais mudanças é a inclusão de três novas atribuições ao poder público estadual. Dentre elas, está a obrigação de promover ações de divulgação para difundir a prevenção e a detecção precoce de lesões nos pés de pacientes diabéticos, visando evitar riscos de infecções e amputações. Além disso, a lei institui o direito do portador de diabetes, em toda a rede de saúde, a ter seus pés examinados em todas as consultas médicas, independentemente da especialidade, com encaminhamento a um especialista em casos de risco, inclusive em crianças.

Com essa nova redação, torna-se obrigatório adotar medidas de prevenção ao “pé diabético”, uma complicação arterial periférica decorrente de descompensações nos níveis de glicemia. Essa iniciativa busca melhorar a qualidade de vida dos pacientes diabéticos e prevenir complicações sérias associadas à doença.

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