Na Paraíba, uma nova lei passou a reconhecer oficialmente pessoas com diabetes tipo 1 como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais dentro do estado. A mudança está prevista na Lei nº 14.707/2026, sancionada pelo governador Lucas Ribeiro em 24 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial do Estado no dia seguinte já está em vigor.
De acordo com o texto, pessoas com diabetes mellitus tipo 1 passam a ter os mesmos direitos e garantias concedidos às pessoas com deficiência no âmbito do estado da Paraíba. A lei é de autoria do deputado estadual Galego Souza e teve origem no Projeto de Lei nº 3.708/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba no início de setembro.
O que a nova lei estabelece
A norma assegura às pessoas com diabetes mellitus tipo 1 os mesmos direitos e garantias concedidos às pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais no território paraibano. Na prática, isso cria uma base legal para que pessoas com diabetes tipo 1 sejam consideradas nas políticas públicas estaduais destinadas às pessoas com deficiência, sempre de acordo com as regras de cada programa, serviço ou benefício.
A lei, porém, não lista individualmente quais benefícios poderão ser acessados nem estabelece um procedimento específico para comprovar o diagnóstico em cada situação. Esse ponto é importante porque o reconhecimento como pessoa com deficiência não significa, necessariamente, acesso automático a todos os benefícios ou serviços destinados a esse público. Cada política pode ter critérios próprios de acesso, documentação e procedimentos.
O que ainda precisa ser definido
A própria Lei nº 14.707/2026 estabelece que o Poder Executivo poderá regulamentar a norma no que for necessário para garantir sua execução. Isso significa que questões práticas ainda podem ser detalhadas pelo governo estadual, como procedimentos adotados pelos órgãos públicos, formas de comprovação da condição e aplicação do reconhecimento em determinadas políticas.
Por isso, embora a lei já esteja em vigor, a forma como esse novo direito será aplicado em diferentes situações ainda pode depender de regulamentações e orientações específicas.
A lei vale para toda a Paraíba?
O reconhecimento previsto na Lei nº 14.707/2026 se aplica no âmbito do Estado da Paraíba, uma vez que o texto garante às pessoas com diabetes tipo 1 os direitos e garantias concedidos às pessoas com deficiência para efeitos legais dentro do território estadual. Contudo, isso não significa, que a legislação estadual altere automaticamente regras de competência federal ou municipal. A aplicação deve considerar a competência de cada órgão e as normas que regulamentam cada direito ou política pública.
Nova lei estadual é diferente da legislação federal
A mudança na Paraíba acontece poucos meses depois da aprovação da Lei Federal nº 15.439/2026, que estabeleceu direitos específicos para pessoas com diabetes mellitus tipo 1 em todo o país. A legislação federal adotou uma regra diferente para o reconhecimento como pessoa com deficiência. Segundo a Lei, o enquadramento como PcD depende do atendimento aos critérios estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Ao mesmo tempo, a lei federal assegura outros direitos às pessoas com diabetes tipo 1, independentemente da avaliação biopsicossocial. Entre eles estão o acesso aos medicamentos e insumos necessários ao tratamento, o porte e uso de glicosímetro, sistemas de monitoramento contínuo de glicose, insulina e bomba de insulina em escolas e ambientes de trabalho, além de pausas para monitoramento da glicemia, aplicação de insulina e alimentação.
A norma federal também prevê adaptações razoáveis em atividades escolares e laborais, proteção contra discriminação relacionada à doença e validade indeterminada do laudo médico que comprove o diagnóstico de diabetes tipo 1. A lei foi publicada em 29 de junho de 2026 e entra em vigor 180 dias depois da publicação.
Por que o reconhecimento é importante?
O diabetes tipo 1 é uma condição crônica que exige tratamento contínuo com insulina e monitoramento frequente da glicose. A própria justificativa do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba destacou a necessidade permanente de insulina, o acompanhamento da glicemia e os cuidados contínuos relacionados à condição.
Com a nova legislação, esse conjunto de necessidades passa a ser considerado também dentro do marco estadual de proteção às pessoas com deficiência. O efeito prático, entretanto, dependerá de como os órgãos públicos irão aplicar a norma e de quais critérios forem estabelecidos para cada política, programa ou serviço.
O que é importante entender
A Lei nº 14.707/2026 está em vigor desde sua publicação e determina que esse público tenha os mesmos direitos e garantias concedidos às pessoas com deficiência no estado. Isso não significa que todos os benefícios destinados às pessoas com deficiência sejam concedidos automaticamente. A aplicação de cada direito ainda deve considerar as regras específicas da política pública e eventuais regulamentações do Poder Executivo.
A mudança representa, portanto, um novo marco jurídico estadual para as pessoas com diabetes tipo 1 na Paraíba e pode ampliar a participação desse público nas políticas estaduais de inclusão e proteção destinadas às pessoas com deficiência.
