O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novas regras para decidir quando a União e os Estados devem fornecer medicamentos que são aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não estão na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). O julgamento, que está ocorrendo online e deve terminar nesta sexta-feira, 13, já conta com a aprovação de dez ministros do STF, que estão acompanhando o relator Gilmar Mendes.
O assunto ganhou repercussão entre pessoas com doenças raras e crônicas, entre elas o diabetes, que iniciaram uma petição publica para que a essa mudança não aconteça e dificulte ainda mais o acesso aos medicamentos e tratamentos necessários obtidos por vias judiciais.
A discussão sobre a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos não incluídos na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) está em andamento desde 2007. Desde então, o tema tem sido debatido em diferentes instâncias e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Entenda o caso
Normalmente, não é obrigatório que o SUS forneça medicamentos fora de sua lista, mas há exceções que são discutidas nos tribunais. O STF está determinando quando a responsabilidade de pagar por esses medicamentos deve ser da União e quando deve ser dos Estados. Essas novas regras foram discutidas e acordadas após 23 reuniões entre setembro de 2023 e maio de 2024, coordenadas pelo ministro Gilmar Mendes, com a participação de representantes dos governos e da sociedade civil.
Durante essas reuniões, foi decidido que, se o tratamento com um medicamento fora da lista do SUS custar igual ou mais do que 210 salários-mínimos, ou seja, R$ 296.520, a União será responsável pelos custos e o processo deve ser tratado na Justiça Federal. Para tratamentos que custam menos, a responsabilidade será dos Estados, e o processo será tratado na Justiça Estadual. Se o custo exceder sete salários-mínimos, a União deverá cobrir 65% do valor para medicamentos em geral ou 80% para medicamentos contra o câncer.
Antes dessas regras, não estava claro qual órgão deveria lidar com esses casos, o que causava confusão e insegurança. Também era comum que Estados ou municípios pagassem por tratamentos que não estavam em suas responsabilidades, dificultando o planejamento financeiro e causando impactos orçamentários.
O ministro Gilmar Mendes apresentou dados mostrando que o número de processos judiciais relacionados à saúde aumentou muito nos últimos anos. Em abril de 2020, havia pouco mais de 21 mil novos casos por mês, e em abril de 2024, esse número subiu para mais de 61 mil, um aumento de 290% em menos de quatro anos.
Gilmar Mendes afirmou que o julgamento é muito importante para o país, porque pode afetar a forma como os medicamentos são fornecidos e também a estabilidade financeira e legal dos governos.
Além disso, o STF está discutindo em outro julgamento as situações excepcionais em que o governo deve arcar com tratamentos não disponíveis no SUS. Essa decisão pode desbloquear 34.128 processos que estão aguardando uma definição desde 2007.
Em 2020, o STF decidiu que, em geral, os Estados não são obrigados a pagar por medicamentos que não estão na lista do SUS. A decisão final foi adiada para permitir que os ministros chegassem a um acordo sobre as exceções. Os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso propuseram critérios para essas exceções, que incluem a impossibilidade de substituir o medicamento por outro disponível no SUS, a eficácia e segurança do medicamento, a capacidade financeira do paciente para pagar e a necessidade clínica do tratamento.
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