PL que classifica diabetes tipo 1 como deficiência só deve voltar em pauta após o Carnaval

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O veto presidencial ao Projeto de Lei 2687/2022, que equipara o diabetes tipo 1 ao rol de deficiência no Brasil, já completou um mês. Nestes últimos dias, cresce a expectativa pela votação da derrubada. No entanto, ainda não há definições ou datas previstas para que isso aconteça. O portal “Um Diabético” entrou em contato com fontes ligadas ao Legislativo em Brasília e com a assessoria de imprensa do Senado Federal.

Diabetes em pauta

Durante pouco mais de 1 mês, a política brasileira começou a se movimentar por causa do veto do PL 2687. Nesta segunda-feira, 17, a nossa equipe de jornalismo procurou informações em Brasília para checar o que pode acontecer daqui pra frente. O Senado afirmou, em nota, que o veto nº 4/2025 foi recebido no Congresso Nacional no dia 14 de janeiro de 2025 e está pronto para deliberação do Plenário. 

Segundo fontes do “Um Diabético” ligadas a Brasília, a votação para derrubada da decisão presidencial depende de outra votação: a do orçamento da Câmara e do Senado, de 2025. Além disso, existe um prazo legal quando há um veto da presidência da República. Mas que, segundo as informações de fontes, na prática, não é assim que funciona. Há votações que demoram até um ano para voltar em pauta no Legislativo e que a prioridade agora é a votação orçamentária.

O fato é que, independente da decisão, só farão qualquer coisa em março, após o Carnaval e a votação do orçamento. A fonte ainda afirma que, para derrubar um veto dessa magnitude, será necessária uma negociação “muito grande” e que as análises serão “complicadas.”

ANÁLISE: Não é o fim!

Advogada Maria Eloísa Malieri. Foto: Reprodução/Arquivo pessoal

A advogada Maria Eloísa Malieri, DM1 há 39 anos, especialista em direito à saúde e mentora do projeto social @eloebete, fez uma análise jurídica sobre o veto. Segundo ela, a discussão é abrangente e interfere em outros projetos de lei, que também foram vetados. Confira, na íntegra:

“O Congresso Nacional inicia o ano legislativo com 56 vetos presidenciais pendentes de análise, e, conforme determina o artigo 66, § 4º, da Constituição Federal, enquanto esses vetos não forem apreciados, nenhuma nova matéria pode ser deliberada. Dentre os vetos que aguardam votação, há temas de grande relevância, com impactos diretos na vida de milhares de brasileiros.

Um dos pontos mais debatidos é o veto ao PL 2687/2022, que propunha a equiparação do diabetes tipo 1 a uma deficiência para efeitos legais, possibilitando o acesso a benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O governo justificou o veto argumentando que a deficiência não deve ser definida apenas por uma condição médica isolada, mas sim pela interação entre a pessoa e as barreiras sociais, conforme estabelecido pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de norma constitucional (Decreto nº 6.949/2009). Além disso, sustentou que a falta de previsão orçamentária inviabilizaria sua implementação sem a devida compensação fiscal, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

Outro veto controverso refere-se ao PL 6.064/2023, que previa o pagamento de indenização e pensão vitalícia para vítimas da Síndrome Congênita do Zika Vírus. O Executivo vetou a pensão vitalícia, mas, em contrapartida, editou a Medida Provisória nº 1.208/2024, estabelecendo uma indenização única de R$ 60 mil para as famílias afetadas. A decisão do governo foi pautada na necessidade de compatibilizar o reconhecimento do direito das vítimas com a responsabilidade fiscal, evitando impactos financeiros contínuos e imprevisíveis ao orçamento público.

No âmbito econômico, o veto ao Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados) gerou grande mobilização entre os entes federativos. O programa permitiria que os estados amortizassem parte de suas dívidas com a União mediante a realização de obras estratégicas. No entanto, o governo argumentou que tal medida configuraria um benefício duplo, impactando negativamente a arrecadação e contrariando o princípio da responsabilidade fiscal. O veto evidencia o permanente conflito entre o equilíbrio federativo e a necessidade de contenção de despesas, conforme os parâmetros estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e pelo Regime de Recuperação Fiscal (LC nº 159/2017).

Esses vetos reforçam uma premissa fundamental do direito público: não há direitos sem previsão orçamentária para sustentá-los. O Estado não é um mero provedor de benefícios, mas sim um gestor dos recursos arrecadados por meio da tributação, que devem ser distribuídos entre os pilares essenciais da administração pública: saúde, educação, segurança, infraestrutura e assistência social. A análise jurídica desses vetos envolve a ponderação entre a garantia de direitos sociais e a observância dos princípios da sustentabilidade fiscal, eficiência administrativa e equilíbrio das contas públicas.

Agora, cabe ao Congresso Nacional deliberar sobre a manutenção ou a derrubada desses vetos presidenciais, exercendo sua prerrogativa constitucional de controle político sobre os atos do Executivo. E você, como avalia esse impasse? Qual é o caminho ideal para equilibrar direitos sociais e responsabilidade fiscal?

Uma sociedade ideal seria aquela em que todos os direitos sociais fossem plenamente garantidos e acessíveis a cada cidadão. No entanto, na prática, essa equação vai muito além da nossa vontade e dos anseios da população. Para que qualquer política pública seja eficaz, é essencial que haja um cenário econômico viável e sustentável, capaz de assegurar sua implementação e continuidade.

Embora seja difícil aceitar, a saúde é um campo amplo, que abrange inúmeras condições e necessidades, todas competindo por recursos limitados. Nesse contexto, a luta por direitos não é uma batalha isolada, mas um processo contínuo, marcado por desafios diários e conquistas progressivas. É uma construção coletiva, que exige persistência, diálogo e estratégia para avançar, passo a passo, na direção de uma sociedade mais justa e inclusiva.”

O veto

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, anunciou, no dia 13 de janeiro, por meio do Diário Oficial da União, o veto integral ao Projeto de Lei nº 2.687/2022, que propunha classificar o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência para todos os efeitos legais. Os argumentos de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público fundamentaram a decisão. Além disso, a ausência de estudos e planejamento financeiro embasou o veto.

Segundo o governo, o projeto não apresentou estimativa de impacto orçamentário-financeiro nem indicou fontes de custeio necessárias, violando normas constitucionais que regem a criação de despesas obrigatórias.

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