Uma decisão judicial de primeira instância determinou que um plano de saúde forneça a bomba de insulina a uma pessoa com diabetes tipo 1. No entanto, a mesma sentença excluiu do custeio a insulina utilizada no equipamento. O juízo reconheceu a indicação médica do sistema de infusão contínua, mas enquadrou a insulina como medicamento de uso domiciliar, sem cobertura obrigatória.
Com isso, o plano de saúde deve disponibilizar o dispositivo e seus insumos técnicos, enquanto a paciente permanece responsável pela aquisição da insulina. A decisão tem efeito imediato, embora ainda possa ser revista por instâncias superiores.
Indicação médica e fornecimento da bomba de insulina
No processo, a Justiça analisou o caso de uma pessoa com diabetes tipo 1 que apresentava dificuldade persistente no controle glicêmico e histórico de complicações associadas à doença. Segundo o laudo pericial, o tratamento convencional, baseado em múltiplas aplicações diárias de insulina, não alcançou os resultados esperados.

Diante desse cenário, o magistrado reconheceu a necessidade da bomba de insulina e determinou que o plano de saúde fornecesse o equipamento e os insumos relacionados. Além disso, a sentença adotou diretrizes médicas que indicam o sistema de infusão contínua como alternativa terapêutica em casos específicos.
O juízo também classificou a bomba de insulina como produto para saúde, conforme entendimento de órgãos reguladores. Dessa forma, afastou o argumento de que o dispositivo teria natureza de item de uso doméstico.
Insulina fica fora da cobertura
Por outro lado, a sentença adotou entendimento distinto em relação à insulina utilizada no sistema. O magistrado classificou o medicamento como de uso domiciliar e, por esse motivo, excluiu a obrigação de custeio pelo plano de saúde.

Na prática, a decisão autoriza o fornecimento de um equipamento que depende diretamente da insulina para funcionar, sem garantir o insumo necessário à execução do tratamento.
Atuação da defesa e questionamento jurídico
A advogada especializada em direito da saúde Maria Eloisa Malieri, que atuou no processo, afirma que a decisão apresenta uma contradição técnica e jurídica.
“A bomba de insulina não funciona sem a insulina. Não é possível separar o equipamento do insumo que viabiliza o tratamento”, afirma.
Segundo a advogada, quando utilizada na bomba, a insulina passa a integrar o próprio funcionamento do dispositivo.
“Sem a insulina, o tratamento não se concretiza, mesmo com o equipamento disponível”, diz.
Além da atuação profissional, Maria Eloisa Malieri convive com diabetes tipo 1 e é apresentadora do DiabetesCast, projeto voltado à discussão de temas relacionados ao diabetes e ao direito à saúde. Para ela, decisões desse tipo afetam diretamente a rotina de quem depende da tecnologia para controle glicêmico.
“Tratamento médico não pode ser fragmentado. Quando isso ocorre, ele perde sua finalidade prática”, afirma.
Recurso foi rejeitado
Diante da exclusão da insulina, a defesa apresentou embargos de declaração para solicitar esclarecimento sobre a coerência da sentença. No entanto, o juízo rejeitou o recurso.
Segundo Maria Eloisa Malieri, o objetivo não era questionar o mérito da decisão, mas apontar um problema de execução.
“O recurso buscou esclarecer uma incoerência lógica da própria sentença”, explica.
Ainda cabe recurso às instâncias superiores.
Impacto para pessoas com diabetes
Enquanto isso, decisões que separam juridicamente elementos indissociáveis do tratamento impactam diretamente a vida de pessoas com diabetes tipo 1. A bomba de insulina, sem a insulina, não cumpre sua função terapêutica.
Assim, o caso evidencia como interpretações sobre cobertura contratual podem interferir na continuidade do tratamento, mesmo quando a Justiça reconhece a necessidade médica.
