PL 5868/2025 nasce como alternativa ao PL 2687/2022, vetado integralmente por inconstitucionalidade e ausência de estimativa de impacto orçamentário. Proposta aprovada no Senado evita classificação automática como deficiência, incorpora exigências do veto presidencial e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei nº 5.868/2025, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), criado como um texto alternativo ao PL 2687/2022. O projeto anterior havia sido aprovado pelo Congresso, mas acabou vetado integralmente em janeiro de 2025, sob dois fundamentos principais:
1. inconstitucionalidade, por promover classificação automática da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência, contrariando o modelo biopsicossocial previsto na Lei Brasileira de Inclusão;
2. ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, requisito obrigatório para proposições que impliquem criação ou ampliação de despesas públicas.
O veto presidencial — registrado como Veto 4/2025 — permanece sem previsão de apreciação pelo Congresso, criando a necessidade de um novo caminho legislativo para tratar a pauta.
Texto alternativo atende às exigências do veto
Assim, foi nesse cenário que o senador Randolfe Rodrigues apresentou o PL 5868/2025. O objetivo era construir uma proposta juridicamente sólida, capaz de avançar sem risco de novo veto. O relator Humberto Costa reforçou em plenário que o projeto “dialoga com as necessidades reais da população com diabetes tipo 1”, mas respeita os limites constitucionais apontados no veto ao PL 2687, especialmente ao retirar qualquer presunção legal automática de condição de deficiência.
Ao invés disso, o texto aprovado condiciona qualquer eventual enquadramento à avaliação biopsicossocial, instrumento previsto na Lei nº 13.146/2015 e aplicado caso a caso, respeitando a interação entre impedimentos de longo prazo e barreiras sociais.
Principais garantias previstas no texto aprovado
O PL estabelece diretrizes para promover inclusão, equidade e proteção às pessoas com diabetes tipo 1. Entre os dispositivos, estão:
- acesso a insumos, tecnologias e dispositivos de monitoramento
- campanhas de conscientização
- apoio a cuidadores e responsáveis
- registro de informações relevantes na Carteira de Identidade Nacional
- condições adequadas no ambiente escolar e laboral
Ao mesmo tempo, evita repetir dispositivos já previstos em outras leis, o que, segundo o relator, evita insegurança jurídica e sobreposições normativas.
Debate em plenário: “o texto possível hoje”
Na discussão da matéria, a senadora Damares Alves reconheceu a frustração de parte das entidades, mas destacou o amplo esforço de construção de consenso.
“Não é o sonho delas, não é o ideal, mas foi uma construção a tarde inteira. […] O texto nasce aqui no Senado. Não vai ser o que a gente queria entregar, mas é o possível neste momento”, afirmou.
O senador Eduardo Girão reforçou o caráter suprapartidário da aprovação.
“É um passo importante. Isso aqui não é de direita ou esquerda, é o que foi possível fazer hoje, e continuaremos juntos por novas conquistas.”
Já o senador Magno Malta discursou emocionado e votou com críticas ao resultado.
“Eu vou votar, mas meu coração está doído. […] Essas pessoas dependem de insulina todo dia. Eu queria ver essa gente incluída de uma vez.”
O senador Marcos Pontes destacou a necessidade de investimentos em diagnóstico, acompanhamento e tecnologias emergentes, como transplantes de ilhotas pancreáticas e novos métodos de entrega de insulina.
Aprovação e próximos passos
Após a discussão, o presidente do Senado submeteu o texto à votação simbólica, sendo aprovado com a Emenda nº 14, que consolida partes de diversas emendas em acordo com o relator.
Com isso, o PL 5868/2025:
- estabelece um marco legal ajustado às exigências constitucionais
- abre caminho para políticas públicas voltadas ao diabetes tipo 1
- evita o risco de novo veto presidencial
- e segue agora para análise da Câmara dos Deputados
Enquanto isso, o Veto 4 ao PL 2687/2022 permanece sem previsão de deliberação, o que mantém o projeto anterior paralisado.
