A inclusão escolar e a segurança de crianças e adolescentes acabam de ganhar um reforço fundamental no estado do Rio de Janeiro. Foi sancionada a Lei nº 11.046/2025, que torna o Programa de Controle e Educação em Diabetes obrigatório também para a rede privada de ensino. Com essa medida, a lei do diabetes nas escolas do Rio passa a cobrir todas as instituições, sejam elas públicas ou particulares.
Essa legislação representa uma vitória histórica para as famílias que lutam pelo direito de seus filhos frequentarem a escola com segurança. Antes restrita à rede pública, a obrigatoriedade do programa deixava uma lacuna na proteção de estudantes do ensino particular. Agora, a nova norma assegura que o cuidado e a conscientização sobre a condição sejam universais em todo o sistema educacional fluminense.
Direitos garantidos dentro e fora da sala de aula
A nova legislação estabelece diretrizes claras para evitar qualquer tipo de discriminação. Segundo o texto, a lei do diabetes nas escolas do Rio garante ao aluno o direito de realizar o monitoramento da glicemia e a aplicação de insulina no ambiente escolar. Além disso, as escolas devem oferecer um local reservado e higienizado para esses procedimentos, caso o estudante prefira privacidade.
Outro ponto crucial é a alimentação. As instituições que fornecem refeições devem disponibilizar opções adequadas às necessidades nutricionais de quem tem diabetes. Portanto, a escola precisa trabalhar em conjunto com a família e seguir as recomendações médicas apresentadas. Isso cria um ambiente de acolhimento, onde o aluno não se sente excluído, mas sim parte integrante da comunidade escolar.
Prevenção e diagnóstico precoce
A proposta, de autoria da deputada Elika Takimoto e coautoria de outros parlamentares, vai além do suporte diário. O programa também foca na educação e no diagnóstico. A lei do diabetes nas escolas do Rio incentiva a realização de campanhas educativas para que professores e funcionários saibam identificar os sinais de alerta do diabetes tipo 1 e tipo 2.
Dessa forma, a escola se torna um ponto de apoio vital para a saúde pública. Ao capacitar a equipe pedagógica para reconhecer sintomas como sede excessiva, perda de peso repentina e idas frequentes ao banheiro, a legislação facilita o diagnóstico precoce.
“A formação de profissionais da educação em torno da temática do diabetes se faz urgente e necessária para os cuidados, prevenção e combate a toda e qualquer discriminação” — justificou a autora do projeto durante a tramitação.
Assim, o estado do Rio de Janeiro dá um exemplo importante de cidadania, garantindo que o diabetes não seja uma barreira para o aprendizado e o desenvolvimento social.
Fonte oficial
A Lei Estadual nº 11.046, de 2025, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. A norma altera legislações anteriores para incluir a rede privada no Programa de Educação em Diabetes.