Neste Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, a discussão sobre inclusão e direitos ganha destaque. O jornalista Tom Bueno, ao lado da advogada Eloísa Malieri, entrevistou Arthur Medeiros, Coordenador-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência no Ministério da Saúde. O foco da conversa foi esclarecer o atual conceito de deficiência e como ele se aplica à realidade brasileira, especialmente para quem convive com condições crônicas como o diabetes.
Arthur Medeiros, que é fisioterapeuta sanitarista e professor, detalhou como a visão sobre a deficiência evoluiu ao longo das décadas. Além disso, a entrevista abordou a importância da avaliação biopsicossocial para garantir direitos, um tema central para quem busca o reconhecimento do diabetes como deficiência legal.
Do modelo biomédico ao modelo social
Para compreender o cenário atual, precisamos olhar para o passado. Arthur Medeiros explica que a história carrega um conceito biomédico da deficiência. Antigamente, a sociedade vinculava a deficiência exclusivamente ao corpo da pessoa e ao impedimento que ela apresentava.
Por exemplo, se uma pessoa era tetraplégica ou amputada, a definição de sua condição limitava-se a essa característica física. No entanto, essa visão começou a mudar na década de 80. Movimentos sociais protagonizados por pessoas com deficiência passaram a mostrar uma nova perspectiva.
Eles defenderam que o impedimento não é a questão central da pessoa ou do seu corpo, mas sim o resultado da interação dessa pessoa com a sociedade. Assim, surgiu o modelo social. Esse modelo define a deficiência como uma matemática: é a soma da pessoa com a sociedade que gera a condição de deficiência. Portanto, trata-se de um problema social, e não apenas biológico.
O que diz a lei brasileira de inclusão
Essa mudança de paradigma ganhou força nos anos 2000 com a nova definição da ONU, que o Brasil adotou. Segundo esse conceito de deficiência, uma pessoa com deficiência é aquela que possui um impedimento de longo prazo. Esse impedimento pode ter natureza física, mental, intelectual, sensorial, auditiva ou visual.
Contudo, o ponto chave é a interação com o ambiente. Quando essa pessoa encontra barreiras no dia a dia, ela tem seu direito de ir e vir cerceado. Arthur ressalta que as barreiras vão muito além de questões físicas, como uma calçada irregular ou falta de rampas.
“É como as pessoas conversam com a outra pessoa, é as atitudes, é a comunicação ou a falta da comunicação, é tecnologia que não tem”.
Ou seja, as barreiras são inúmeras e definem se o grau da deficiência será maior ou menor. O Brasil assumiu esse compromisso internacional, que ganhou status de emenda constitucional e se consolidou na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) de 2015.
Avaliação biopsicossocial: o diabetes entra na regra?
Uma dúvida comum é se o diagnóstico de uma condição, como o diabetes, basta para caracterizar a deficiência. Durante a entrevista, Arthur Medeiros esclareceu que o modelo biopsicossocial desvincula a deficiência da necessidade exclusiva de um código de doença (CID).
Assim, qualquer pessoa submetida a essa avaliação pode, dependendo do resultado, ser considerada uma pessoa com deficiência. A LBI determina que a avaliação deve ser biopsicossocial sempre que necessário. Isso significa que é preciso avaliar a pessoa, o contexto e a realidade vivida por ela.
Portanto, essa avaliação é que dirá se o indivíduo é uma pessoa com deficiência e qual o grau dessa condição. Isso reforça que o conceito de deficiência atual foca na funcionalidade e nas barreiras enfrentadas, não apenas no nome da condição de saúde.
A trajetória do projeto de lei para o diabetes tipo 1
Paralelamente à explicação do Coordenador sobre a legislação vigente, existe uma mobilização específica sobre o diabetes tipo 1. O Projeto de Lei 2687/2022, que visa classificar o diabetes tipo 1 como deficiência para efeitos legais, foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2024. No entanto, a Presidência da República vetou o texto integralmente.
O governo justificou o veto apontando inconstitucionalidade e a ausência de uma estimativa de impacto orçamentário. Desde então, o tema mobiliza entidades e ativistas em busca de uma solução que traga segurança jurídica. Atualmente, o governo federal, que recolheu contribuições da comunidade do diabetes para reformular o texto, trava um debate com entidades que defendem a aprovação do projeto na íntegra, ou seja, sem qualquer mudança no texto original. No entanto, a grande questão gira em torno do reconhecimento do diabetes tipo 1 como deficiência de maneira constitucional, alinhando-se ao conceito de deficiência debatido e às exigências fiscais.
Nós do Portal Umdiabético estamos acompanhando este debate desde o início e, qualquer novidade sobre o tema e os rumos do projeto de lei que pretende classificar o diabetes tipo 1 como deficiência, você fica por dentro acessando nosso site e nos seguindo nas redes sociais.
