Uma estudante de medicina de 22 anos afirma ter vivido uma das situações “mais humilhantes” da sua trajetória ao tentar realizar a prova do processo seletivo de estágio, em Duque de Caxias (RJ). Ela convive com diabetes tipo 1 há 14 anos e usa a bomba de insulina como parte do tratamento. Isabella Santos relata que foi tratada como se estivesse tentando burlar o exame, impedida de entrar na sala e exposta na frente de outros candidatos.

Segundo ela, o constrangimento começou na porta da sala, quando fiscais trataram sua bomba de insulina como um “objeto de cola”. Mesmo apresentando laudo médico atualizado, Isabella afirma que foi barrada e questionada diversas vezes.
“Fui tratada como se estivesse fazendo algo errado”, relata. “Expliquei, mostrei o laudo, falei que uso bomba todos os dias da minha vida, mas eles não aceitaram. Disseram que eu deveria ter enviado um e-mail antes, mas no edital pedia isso apenas para quem precisa de algum suporte — e eu não precisava de assistência especial, só de usar meu próprio dispositivo.”
“Fiquei pálida, trêmula, com vergonha”
O impasse, segundo Isabella, evoluiu para uma discussão na frente de outros candidatos e funcionários. Ela conta que ficou pálida, nervosa e tremendo, sem saber como agir. Colegas da faculdade que estavam no local testemunharam todo o episódio.
Os fiscais, afirma a estudante, orientaram que ela sentasse na primeira cadeira, ao lado da porta, e que, sempre que precisasse olhar sua glicose ou interagir com a bomba, deveria sair da sala e se dirigir à coordenação, onde seria vigiada.
“Expliquei que isso me faria perder tempo, foco, e que era uma forma de me tratar diferente dos demais. Eu não preciso de ajuda para fazer prova, só preciso do meu tratamento. Mesmo assim, não quiseram ouvir”, diz.
Isabella conseguiu falar com a coordenação antes da prova começar porque chegou cedo, mas afirma que as alternativas oferecidas ainda a colocavam em desvantagem.
Estudante de medicina fez prova feita na coordenação sob vigilância
Cansada do desgaste emocional, a estudante aceitou fazer a prova na coordenação. Ela relata que ficou sozinha em uma sala, observada por uma ou duas pessoas o tempo inteiro.
“No fim, mesmo com laudo, mesmo explicando tudo, fui tratada como se estivesse sob suspeita. Foi muito invasivo. Meu desempenho caiu porque eu estava emocionalmente destruída”, declara.
A candidata afirma que não solicitou condições especiais porque não precisava de ajuda para fazer a prova, apenas de autorização para usar seu próprio dispositivo de tratamento. Ela diz que sua glicose permaneceu estável e que não precisou manipular a bomba durante o exame. Após terminar, conta que foi orientada a assinar um termo referente a “assistência especial”, sem compreender totalmente o conteúdo devido ao nervosismo.
O que diz a organização da prova
A reportagem procurou a organização do processo seletivo, que enviou o posicionamento abaixo, na íntegra:
“O processo seletivo para estágio acadêmico do IDOR foi realizado nacionalmente no domingo, 23 de novembro de 2025, das 9h às 11h30 min. A organização e a aplicação da prova são conduzidas, há quatro anos, por uma empresa especializada em vestibulares e processos seletivos, a ECONRIO, responsável também pela elaboração e divulgação do edital.
No edital disponibilizado pela empresa e no site do IDOR, o item 4 (Inscrições) estabelece claramente, nos subitens 4.11, 4.12 e 4.13, os procedimentos obrigatórios para candidatos que necessitem de condições especiais para a realização da prova. São eles:
4.11 O candidato que necessite de condições especiais para realização da prova deverá mandar e-mail para [email protected]
no período, horário e local indicados no Anexo 1 – CRONOGRAMA, solicitando o tipo de atendimento diferenciado a ser oferecido, mediante envio de atestado médico emitido há, no máximo, 6 (seis) meses da data da solicitação, contendo parecer descritivo das necessidades.4.12 Lactantes que precisarem amamentar ao longo da prova também deverão mandar e-mail para [email protected]
no período, horário e local indicados no Anexo 1 – CRONOGRAMA informando sua condição.4.13 O não atendimento ao previsto nos itens 4.11 e 4.12 implicará a realização da prova nas mesmas condições estabelecidas para os demais candidatos, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste edital.
No caso em questão, a candidata não cumpriu as exigências previstas no edital, apresentando o laudo somente no momento da prova. Ainda assim, o coordenador do local verificou o caso e ofereceu à candidata a possibilidade de realizar a prova na sala da coordenação, de modo a garantir maior conforto sempre que necessário, opção que foi prontamente aceita.
Ressalta-se, ainda, que a organização seguiu à risca as regras determinadas pelo edital, mas também foi solidária em proporcionar à candidata as melhores condições de realização do exame.
Ao término da prova, é solicitado — de forma voluntária — que candidatos atendidos em regime de condições especiais preencham um formulário de satisfação sobre o atendimento recebido. A candidata completou e assinou o documento, declarando ter sido atendida de forma satisfatória.”