Quando as vias administrativas falham, a judicialização para tratamento do diabetes surge como a última alternativa. No entanto, muitos mitos e riscos cercam o processo judicial. No Diabetes Cast, a advogada Heloísa Malieri, especialista em Direito da Saúde, explicou ao jornalista Tom Bueno porque a Justiça deve ser o último recurso e o que significa, de fato, ganhar uma “liminar”.
Segundo a advogada, a judicialização é um caminho que traz “morosidade”, ou seja, é lento. “A saúde não espera”, afirmou Malieri, destacando a complexidade de um processo que pode não ter uma resposta no tempo que o paciente precisa.
O que é a decisão liminar?
Para casos urgentes, como a falta de insulina, existe um mecanismo chamado “liminar”.
“Claro que nós temos mecanismos para tornar isso mais rápido, que é a via liminar. O que é isso? Eu consigo convencer o juiz com documentação, com laudo médico, de que a pessoa precisa daquela decisão o mais rápido possível”, detalhou.
Essa decisão pode sair em 24 ou 48 horas, obrigando o Estado (governo) ou o plano de saúde a fornecer o tratamento imediatamente.
Por que a liminar pode ser derrubada?
Aqui reside o maior mito do processo: a liminar não é a sentença final.
“Muita gente fala, nossa, mas eu perdi o processo. Como assim você perdeu o processo? Porque o juiz me deu, agora tirou. Gente, liminar não é sentença”, alertou a advogada.
A liminar é uma decisão provisória, que o juiz dá antes mesmo de o Estado ou plano de saúde se defender. Após a defesa, a outra parte (Estado ou plano) pode convencer o juiz do contrário. Malieri cita o exemplo da bomba de insulina: “Quantas decisões eu vi que foram (…) derrubadas, porque o Estado foi lá e falou, olha, você tem outras alternativas que essa pessoa não se submeteu, que são as insulinas análogas, o glicosímetro” .
A especialista ressalta que o processo judicial é um “desgaste emocional e financeiro” que pode durar de seis a oito anos. Assim, antes de procurar a Justiça, é essencial esgotar as vias administrativas e usar ação judicial como uma ferramenta de emergência, aplicada quando realmente não há mais para quem recorrer, somente o Judiciário.