A análise jurídica e técnica das contribuições enviadas pela sociedade civil para a construção de um texto alternativo ao Projeto de Lei nº 2687/2022, que trata do reconhecimento do diabetes tipo 1 como deficiência para efeitos legais, foi concluída pelo Legislativo.
De acordo com informações confirmadas pelo Um Diabético junto ao gabinete do senador Randolfe Rodrigues, líder do governo no Congresso, a consultoria responsável finalizou o parecer técnico com base nas sugestões recebidas de entidades e representantes da comunidade de pessoas com diabetes.
Agora, o processo entra na fase de elaboração do novo texto, que deve ser apresentado ao governo federal até sexta-feira (7). A partir dessa etapa, caberá ao governo analisar as alterações propostas e avaliar o conteúdo com os ministérios responsáveis, uma vez que a minuta original foi construída por órgãos do próprio Executivo.
Concluído esse processo interno, o governo deverá convocar uma nova reunião com representantes da sociedade civil para apresentar a versão atualizada da minuta e detalhar as mudanças feitas a partir das contribuições recebidas.
A expectativa é que até 14 de novembro, Dia Mundial do Diabetes, um novo texto seja apresentado e o trâmite ocorra em caráter de urgência, segundo a liderança do governo.
Entenda o caso
O Um Diabético acompanha o PL 2687/2022 desde sua apresentação em outubro de 2022, registrando todas as etapas de tramitação até o veto integral do projeto, em janeiro de 2025.
A proposta original previa o reconhecimento do diabetes tipo 1 como deficiência para efeitos legais, o que permitiria incluir a condição em políticas públicas voltadas a pessoas com deficiência, ampliando o acesso a benefícios, prioridade de atendimento e programas de inclusão.
O texto foi vetado integralmente pelo governo federal, sob a justificativa de que a medida apresentava vícios jurídicos e técnicos, além de impacto orçamentário sem estimativa de custos. Na mensagem publicada no Diário Oficial da União, o governo argumentou que o reconhecimento automático do diabetes tipo 1 como deficiência poderia descaracterizar os critérios estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que exige avaliação médica e social individualizada.
O veto provocou mobilização entre pessoas com diabetes, entidades e especialistas, que passaram a dialogar com o Congresso e o Executivo para a construção de um novo texto que garanta segurança jurídica, clareza nos critérios e viabilidade prática.
No entanto, o reconhecimento do diabetes tipo 1 como deficiência não é um consenso entre todos que convivem com a condição — parte da comunidade defende que o foco deva estar em ampliar o acesso a tecnologias, medicamentos e acompanhamento adequado, sem necessariamente enquadrar o diabetes tipo 1 dentro do conceito legal de deficiência.
Outra parte das pessoas, entretanto, mantém a defesa de que o veto deve ser derrubado e que o texto original do projeto seja mantido, por entender que o reconhecimento formal traria maior proteção legal e acesso mais amplo a direitos e políticas públicas já garantidos às pessoas com deficiência.
Desde então, reuniões técnicas e consultas públicas têm sido realizadas com representantes de ministérios, juristas e organizações da sociedade civil.
Como o reconhecimento funciona em outros países
O reconhecimento do diabetes tipo 1 como deficiência varia conforme a legislação de cada país e, em geral, não é automático.
Nos Estados Unidos, o diabetes é protegido pela Americans with Disabilities Act (ADA), que considera a condição uma deficiência para efeitos de proteção contra discriminação, desde que haja limitação funcional ou necessidade de ajustes no ambiente de trabalho, estudo ou vida cotidiana.
Na Alemanha, o sistema de avaliação utiliza o chamado “Grau de Deficiência” (Grad der Behinderung). Pessoas com diabetes podem obter esse reconhecimento, mas depende da gravidade do caso e do impacto nas atividades diárias, avaliado individualmente por critérios médicos e sociais.
No Reino Unido, a Equality Act também reconhece o diabetes como uma condição que pode ser considerada deficiência, caso cause limitações substanciais e de longo prazo, mas não há reconhecimento automático para todos os diagnósticos.
Em países da América Latina, como o Chile, o processo é semelhante ao brasileiro: o reconhecimento depende de avaliação individual feita por órgãos públicos de saúde e assistência social, considerando o grau de limitação funcional.
