Protocolo médico propõe que pessoas que usam insulina tenham direito de pilotar avião no Brasil

Tratamento

Veja os principais pontos previstos no protocolo dos médicos:

Critérios de inclusão:

  • Apresentar Diabetes mellitus tipo 1 insulinodependente;
  • Dispor de medidor contínuo e glicemia em conformidade com os requisitos deste protocolo, de uso individual e exclusivo;
  • Assinatura de Termo de Consentimento
  • Observação do comportamento da glicemia do piloto e aprovação pelo médico assessor da ANAC antes de exercer qualquer atividade aérea.
  • O CMA será suspenso pelo envolvimento em acidentes, incidentes aeronáuticos graves e ocorrências de solo, até a realização de análise de dados do medidor contínuo de glicemia ou de outro documento de saúde, por servidor médico da GTFH. 

Critérios de exclusão:

  • Algum episódio de hipoglicemia grave nos últimos 6 meses;

Informação prévia requerida

  • Laudo de endocrinologista informando diagnóstico, medicamentos em uso, dosagem da insulina e dieta e comportamento da glicemia nos últimos 12 meses;

Fatores médicos para a decisão pela ANAC para entrada no protocolo:

  • HbA1c entre 5,5 e 7,5%
  • Ausência de comorbidades ou complicações
  • Demonstrar conhecimento das manifestações de hipoglicemia;
  • Demonstrar boa educação e entendimento do diabetes (como mensurar isso?);
  • Conhecer os níveis limites da glicemia;
  • Saber os valores de insulina prescritos;
  • Saber os procedimentos para a aplicação da insulina;
  • Conhecer os procedimentos de reação a um evento de uma hipoglicemia
  • As bombas de insulina devem passar por teste em voo para demonstrar que não sofrem alteração na dose, decorrente de descompressão rápida ou sob ação de pressurização ou despressurização padrão.

Requisitos para a decolagem:

  • O voo só pode começar depois de 90 minutos da administração da insulina, seja de curta ou longa ação;
  • O piloto deve fazer uma medição de glicemia meia hora antes da decolagem:
  • Se a glicemia for superior a 270 mg/dL o voo deve ser cancelado;
  • Se a glicemia estiver abaixo de 90 mg/dL, o piloto deve ingerir, pelo menos, 15 gramas de glicose rapidamente absorvível e tornar a medir a glicemia meia hora depois. Se a glicemia estiver entre 90 e 270 mg/dL, o voo pode ser efetuado. Se a glicemia estiver abaixo de 90, o processo deve ser repetido. Se estiver acima de 270 mg/dL, o voo deve ser cancelado;

Durante o voo e antes da aproximação e pouso:

  • A glicemia deve ser medida 30 minutos depois do início do voo e a cada hora de voo (ver como isso funciona com o medidor contínuo). Se, por razões operacionais, decorrida uma hora, não for possível realizar a medição, o piloto deverá ingerir 15 g de glicose rapidamente absorvível, mas não poderá fazer isso duas vezes seguidas.  A glicemia deve ser medida meia hora antes do procedimento de aproximação e pouso:
  • Se a glicemia estiver abaixo de 90 mg/dL, o piloto deve ingerir 30 gramas de glicose e o voo deve obter preferência para o pouso e o pouso deve ser realizado pelo outro piloto;
  • Se a glicemia estiver entre 90 e 270 mg/dL, nenhuma ação deve ser efetuada, a aproximação e pouso podem ser efetuados. Se a glicemia estiver abaixo de 90, o processo deve ser repetido;
  • Se a glicemia for superior a 270 mg/dL, o voo deve obter preferência para o pouso e o pouso deve ser realizado pelo outro piloto.

Exames para a manutenção da certificação médica

  • A validade do CMA poderá a seguir a validade da categoria e idade. O piloto insulinodependente não terá direito a prorrogação;
  • O piloto deve ter um sistema de medição de glicemia contínuo capaz de realizar registros que deverão ser guardados e enviados ao médico assessor da ANAC;
  • O envolvimento do piloto com acidentes, com incidentes aéreos graves e ocorrências de solo o tornará impedido de voar até análise de servidor médico da GTFH;
  • A cada 3 meses o piloto deverá encaminhar para a ANAC resultado de exame de HbA1c e os registros do sistema de medição contínuo. Eventualmente, a GTFH poderá solicitar a planilha de escala do piloto, para comparar com as datas e horários de medição da glicemia;
  • A cada revalidação, semestral ou anual, deverá apresentar laudo de endocrinologista, laudo de oftalmologista e laudo de cardiologista;
  • Dos 40 anos até 59 anos, deverá apresentar prova de esforço a cada 2 anos e proteinúria de 24 horas, provas de função hepática, ultrassonografia renal e eletroneuromiografia de extremidades, anualmente;
  • Com 60 anos ou mais, anualmente, deverá apresentar prova de esforço, proteinúria de 24 horas, ultrassonografia renal provas de função hepática, e eletroneuromiografia de extremidades;
  • A prova de esforço deve alcançar 8,5 METS no protocolo de Bruce, na impossibilidade justificada, pode ser aceita TC com score de cálcio;
  • Qualquer mudança na prescrição deve ser imediatamente comunicada à GTFH

Características do medidor contínuo de glicose

  • Ser aprovado pela ANVISA;
  • Ser apropriado para a finalidade e idade do piloto;
  • Ter alarmes automáticos para notificar glicose alta ou baixa, com pelo menos dois dos seguintes: áudio, visual ou tátil;
  • Ter setas de predição de tendências, que demonstrem aviso de situação potencialmente perigosa de alta ou baixa de glicose; 
  • Ter uma alta acurácia com um Mean Absolute Relative Difference (MARD) de 10 % ou menos, isto significa que se o aparelho indicar a glicose de 7 mg/dL, a glicose real estará entre 63 e 77 mg/dL;
  • Ter a capacidade de atualizar a cada 5-15 minutos;
  • Ter capacidade de customizar os limites inferior e superior de glicemia;
  • Estar calibrado, no mínimo, como requerido pelo fabricante ou pelo endocrinologista;
  • Ter a capacidade de self-insert sensor at home; e
  • Não poderá ser compartilhado com ninguém.

(Grupo de Trabalho para elaboração de Protocolo de aprovação e acompanhamento de pilotos insulinodependentes)

Veja aqui a nota da Anac

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