A partir de agora, os moradores de Santa Catarina que convivem com diabetes têm um motivo a mais para celebrar. O governador Jorginho Mello sancionou uma lei que concede validade indeterminada aos laudos médicos que atestam a doença, eliminando a necessidade de renovação periódica. Essa mudança legislativa, foi proposta pelo deputado Lucas Neves (Podemos).
Conforme a nova lei, os laudos médicos que comprovam a doença poderão ser emitidos por profissionais tanto da rede pública quanto privada de saúde.
Para serem apresentados às autoridades competentes, será necessária apenas uma cópia simples acompanhada do original, conforme a Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
Essa simplificação no processo burocrático permite que os pacientes economizem tempo e recursos que podem ser mais bem direcionados ao tratamento da doença.
“Não faz sentido pedir a comprovação anual para um paciente que tem uma doença incurável. É menos burocracia, permitindo aos diabéticos ter mais tempo e recursos para tratar a doença”, destacou o deputado Lucas Neves.
Além de reduzir o estresse associado às renovações frequentes, a lei contribui para uma gestão mais eficiente do tempo e dos cuidados necessários para os pacientes com a doença.
Essa medida corresponde com uma tendência crescente de simplificação de processos burocráticos em favor de uma atenção mais humanizada e eficiente à saúde.
Com a nova legislação, pacientes e profissionais da saúde podem concentrar seus esforços no que realmente importa: o cuidado e o bem-estar das pessoas que convivem com o diabetes.
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