O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou, ontem, a Resolução nº 2.386/2024, que estabelece novos parâmetros para a relação entre médicos e as indústrias farmacêuticas, de insumos e equipamentos médicos.
A norma, aprovada em reunião plenária no dia 21 de agosto, visa aumentar a transparência e evitar conflitos de interesse que possam influenciar decisões clínicas, promovendo uma prática médica mais ética e dentro dos parâmetros legais.
A nova resolução determina que todos os médicos que tenham qualquer tipo de vínculo com setores da indústria da saúde — como farmácias, laboratórios e fabricantes de equipamentos — devem declarar esses vínculos na plataforma CRM-Virtual do Conselho Regional de Medicina (CRM) onde estão registrados. Estes vínculos englobam contratos formais de trabalho, consultorias, participação em pesquisas e atuação como palestrantes remunerados.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, destacou que a medida pretende estabelecer um novo padrão de transparência. “Com esta Resolução, estamos estabelecendo um novo marco de transparência na relação entre médicos e a indústria da saúde, sem interferir na autonomia dos profissionais.
Nosso compromisso é garantir que as decisões médicas sejam guiadas exclusivamente pelo melhor interesse do paciente e da medicina, sem influências externas indevidas”, afirmou.
Declarações de conflito de interesse
Além do registro de vínculos, a Resolução nº 2.386/2024 exige que os médicos declarem qualquer potencial conflito de interesse em situações públicas, como entrevistas, debates e eventos médicos. O relator da resolução, Raphael Câmara Parente, enfatizou que essa medida visa garantir informações imparciais e baseadas em evidências ao público. “O poder do marketing pode influenciar a relação entre profissionais de saúde e indústrias, impactando políticas de saúde e decisões sobre aquisição de medicamentos e materiais”, alertou.
Restrições e exceções
A resolução proíbe a aceitação de benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses e equipamentos hospitalares que não tenham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo em protocolos de pesquisa aprovados por Comitês de Ética. Médicos que não cumprirem as novas exigências poderão enfrentar sanções por parte dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
No entanto, a Resolução estabelece algumas exceções. Rendimentos e dividendos oriundos de investimentos financeiros em empresas de saúde não precisarão ser declarados. Amostras grátis de medicamentos ou produtos médicos, desde que distribuídas conforme as normas vigentes e práticas éticas, também estão isentas de declaração. Benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas também não precisam ser informados individualmente.
Prazo para adequação
A Resolução nº 2.386/2024 entrará em vigor em 180 dias a partir da publicação no Diário Oficial da União, permitindo aos médicos tempo para se ajustarem às novas exigências. Durante esse período, os profissionais deverão revisar e atualizar seus vínculos na plataforma CRM-Virtual. Além disso, médicos que já possuem vínculos com empresas de saúde terão um prazo de 60 dias após a entrada em vigor da resolução para informar sobre qualquer benefício recebido.
Emmanuel Cavalcante, 3º vice-presidente e diretor de Fiscalização do CFM, afirmou que a resolução responde a uma crescente preocupação sobre a influência das indústrias na prática médica. “Com a Resolução, a entidade criará um ambiente mais ético e transparente, onde a população possa confiar plenamente nas recomendações e decisões dos profissionais de saúde”, concluiu.
José Hiran Gallo reafirmou que o Conselho continuará a monitorar a aplicação da nova resolução e estará disponível para apoiar os médicos na adaptação às novas regras. “Estamos convencidos de que essa medida fortalecerá a confiança pública em nossa profissão, ao assegurar que as decisões clínicas sejam baseadas exclusivamente no melhor interesse dos pacientes”, concluiu o presidente do CFM.
Participe do CANAL e receba as principais notícias na palma da sua mão.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.