Maurílio Goeldner
Repórter e editor do portal Um Diabético. Escreve sobre saúde desde os tempos da faculdade de jornalismo. Para sugerir uma reportagem: redacao@umdiabetico.com.br
Aprovado na Câmara dos Deputados no ano passado, o projeto de lei que considera o diabetes tipo 1 como deficiência, agora será apreciado no Senado. A tramitação deve seguir os mesmos moldes, passando pelas principais comissões da casa de leis.
Depois de virar lei, pessoas com diabetes mellitus tipo 1 terão os mesmos direitos já adquiridos pelas pessoas com deficiência (PCD) no Brasil.
Para participar da consulta pública disponível aqui basta fazer um cadastro no portal do Senado. Cada pessoa pode votar apenas uma vez. Todos os projetos de lei e demais proposições que tramitam no Senado ficam abertos para receber opiniões desde o início até o final de sua tramitação, conforme estabelecido na Resolução nº 26 de 2013.
Os senadores tomam conhecimento da votação popular porque os dados são públicos e as manifestações são comunicadas periodicamente aos gabinetes parlamentares. Os senadores não precisam seguir o resultado da votação. “A votação proporcionada pela consulta pública não vincula votos ou opiniões dos senadores. Ela tem o propósito de sinalizar a opinião do público que participou da consulta, de modo a contribuir com a formação de opinião de cada senador”, diz o Senado.
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Sobre o Projeto de Lei
O Projeto de Lei 2687/22 classifica o diabetes mellitus tipo 1 (DM 1) como deficiência para efeitos legais. Pelo texto já aprovado pela Câmara dos Deputados e neste momento sendo avaliado pelo Senado, o Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
O médico endocrinologista Levimar Araújo, presidente da Sociedade Brasileira de Diabetes defende a importância do projeto. “Nós apoiamos! O projeto ajuda na busca por recursos pra essas pessoas que têm dificuldade na compra de insumos e precisam se aposentar mais cedo”, destaca ele.
Segundo o Ministério da Saúde, diabetes mellitus é uma síndrome metabólica de origem múltipla, decorrente da falta de insulina e/ou da incapacidade desse hormônio exercer adequadamente os efeitos no organismo. É caracterizada por altas taxas de açúcar no sangue (hiperglicemia) de forma permanente.
Karla Melo, endocrinologista pela FMU/USP e coordenadora do departamento de saúde pública da Sociedade Brasileira de Diabetes, considera que a proposta vai trazer melhoria do acesso às consultas médicas, ao tratamento, à realização de exames laboratoriais e para o diagnóstico oportuno: “reduzindo a mortalidade precoce por cetoacidose diabética e complicações advindas do controle glicêmico inadequado”. Ela cita mais dois benefícios: “Escolas públicas e particulares capacitadas para o acompanhamento de crianças com diabetes e igualdade de oportunidades para pessoas com diabetes no ambiente profissional”, destaca a endocrinologista que tem o diagnóstico de DM1 há 47 anos.
Algumas questões ainda precisam ser respondidas e geram dúvidas da população, como: mercado de trabalho, aposentadoria e até quem emitirá o laudo de deficiência.
Depois de passar pelo Senado, o Projeto de Lei segue para a sanção do Presidente da República.
Seis direitos da pessoa com deficiência:
Os direitos da pessoa com deficiência estão dispostos em diversas leis. Conheças as principais:
1. Direito à acessibilidade: Permite ao indivíduo acessar espaços públicos e privados como forma de integração à sociedade. Tal direito, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, deve ser observado por todos os entes (União, Estados, Municípios e o Distrito Federal), com o intuito de adaptarem suas repartições e fiscalizarem os espaços privados para garantir o seu exercício.
2. Direito à saúde: Garantido a todas as pessoas. Quando se trata de direitos da pessoa com deficiência, há peculiaridades a serem observadas, como a capacitação de profissionais que atuem na habilitação e reabilitação dessas pessoas. Além, é claro, da participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas. Elas têm prioridade no atendimento e o direito de receber medicamentos e equipamentos, como órteses e próteses, que auxiliem na compensação de suas limitações.
3. Direito à educação: obriga à adaptação de escolas de ensino básico, médio e superior. A ideia é diminuir ou eliminar as barreiras físicas, de comunicação e informação que dificultem o aprendizado.
4. Direito ao trabalho: O trabalho é um direito garantido constitucionalmente a todas as pessoas, inclusive às pessoas com deficiência. O EPD proíbe às instituições públicas e privadas qualquer tipo de discriminação, mesmo na fase de recrutamento. Os empregadores públicos e privados são obrigados a manter um ambiente de trabalho acessível e inclusivo às pessoas com deficiência. O que inclui a equiparação salarial, quando exercido trabalho de igual valor.
5. Direito à assistência social: O Estado garante às pessoas com deficiência, que não possuam meios de prover a própria manutenção, um salário-mínimo mensal, a título de benefício assistencial. Para a concessão do benefício de prestação continuada (BPC) são considerados: o grau da deficiência; a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e o comprometimento da renda familiar com gastos voltados à saúde da pessoa com deficiência. Como fraldas, alimentos especiais, medicamentos.
6. Isenção e dedução no Imposto de Renda: para PCDs que recebam proventos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma motivada por acidente em serviço (militares). Para fazer jus à isenção no IR, a pessoa deve, portanto, estar aposentada ou receber pensão e possuir deficiência que conste da lista de moléstias presente no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88. A isenção recai somente sobre as verbas provenientes de aposentadoria, pensão, reserva/reforma por acidente de trabalho ou moléstia profissional, previdência complementar, Fundo de Aposentadoria e algumas outras hipóteses, como a prestação de alimentos provisionais. Portanto, se a pessoa com deficiência recebe proventos por atividade empregatícia ou autônoma, esses valores não serão isentos. A pessoa com deficiência pode, ainda, deduzir do IR os gastos com aparelhos e próteses ortopédicas. Assim, ao fazer a declaração anual, a pessoa deve apresentar os comprovantes das despesas dedutíveis para conseguir a dedução.
Essa lei se aprovada vai facilitar a vidado diabético.
Que Deus abençoe que esse projeto der certo pois tenho uma sobrinha diabética minha irmã sofre muito por não ter condições de fazer o tratamento da filha.
É muito necessário
É importante para os portadores dessa doença tão grave