O Projeto de Lei 2687/2022, que reconhece o Diabetes Tipo 1 (DM1) como deficiência, está em sua reta final. Aprovado por unanimidade no Senado Federal, o texto chegou à Presidência da República e aguarda a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem até 13 de janeiro para sancionar ou vetar a proposta. Esse prazo de 15 dias úteis começou a contar assim que o Executivo recebeu oficialmente o documento.
De acordo com fontes do governo, Lula está consultando diferentes ministérios e órgãos técnicos para avaliar o impacto e a viabilidade das medidas previstas no PL. A iniciativa beneficia pessoas com DM1, garantindo direitos como aposentadoria antecipada, isenção de impostos na compra de veículos e prioridade no trabalho remoto. Essas consultas ministeriais são uma prática comum em propostas que alteram direitos sociais ou geram efeitos tributários, pois visam embasar a decisão presidencial com diversos pareceres técnicos e jurídicos.
No caso do PL 2687/2022, há implicações para o Ministério da Saúde, responsável por coordenar políticas públicas de saúde, para o Ministério da Fazenda, devido à questão dos impostos, e para o Ministério do Trabalho e Emprego, que acompanha a ampliação de direitos trabalhistas. Cada pasta emite um relatório indicando eventuais pontos positivos ou desafios na implementação da nova legislação, permitindo que o Presidente da República tenha uma visão completa dos impactos do projeto.
Esse trâmite – de enviar o projeto para diferentes ministérios – garante que a sanção ou veto presidencial seja fruto de uma análise detalhada, contemplando aspectos financeiros, jurídicos e sociais. Somente depois de reunidos todos os pareceres é que o texto retorna ao Palácio do Planalto para a decisão final de Lula.
Até o dia 13 de janeiro, portanto, espera-se um desfecho que poderá ser a sanção total, parcial ou o veto do projeto. Em caso de sanção, as pessoas com DM1 passarão a contar oficialmente com direitos ampliados, iniciando um marco histórico para a qualidade de vida e a inclusão de milhares de brasileiros. Caso haja veto, o Congresso Nacional poderá reverter a decisão ou mantê-la, conforme o rito legislativo.
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