A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou que, desde 1º de dezembro de 2024, estão em vigor novas regras para notificação e cancelamento de planos de saúde por inadimplência. As mudanças, regulamentadas pela Resolução Normativa nº 593/2023, visam trazer mais clareza e uniformidade na relação entre consumidores e operadoras.
Critérios para cancelamento
Para contratos assinados a partir de 1º de dezembro de 2024, o cancelamento por inadimplência só poderá ocorrer caso o beneficiário acumule atraso em pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não, dentro de um período de 12 meses.
Já para contratos firmados até 30 de novembro de 2024, a regra antiga permanece em vigor. “Nesses casos, não há um número mínimo de mensalidades vencidas. Assim, uma única fatura sem pagamento por período superior a 60 dias já é suficiente para implicar no cancelamento do contrato”, informa a ANS.
A quem se aplica a mudança
A nova regulamentação abrange diferentes tipos de contratantes, como:
- Planos individuais ou familiares;
- Empresários individuais contratantes de planos coletivos empresariais;
- Beneficiários que pagam diretamente à operadora, incluindo ex-empregados (demitidos e aposentados), servidores públicos, beneficiários de operadoras de autogestão ou aqueles que contratam diretamente uma administradora de benefícios.
A ANS ressalta que a intenção é beneficiar todos os contratantes de forma igual, eliminando diferenciações que existiam nas normas anteriores.
Nos contratos coletivos firmados por pessoas jurídicas, como adesão e empresariais, as condições para exclusão por inadimplência devem seguir o que está previsto no contrato, enquanto os empresários individuais devem ser previamente informados sobre o cancelamento e a data indicada na notificação.
Como serão as notificações
Para garantir que os beneficiários possam regularizar suas pendências antes do cancelamento do contrato, a ANS reforça a necessidade de manter os dados cadastrais atualizados. As notificações serão feitas por meio de:
- E-mail, desde que haja certificado digital ou confirmação de leitura;
- Mensagens de texto (SMS) ou aplicativos como WhatsApp, com resposta de confirmação pelo beneficiário;
- Ligações telefônicas gravadas, mediante validação de dados pelo cliente;
- Cartas com Aviso de Recebimento (AR) ou entregues pessoalmente por representantes da operadora, com comprovante de recebimento.
Nos contratos firmados até 30 de novembro de 2024, a comunicação segue as regras anteriores, podendo incluir publicação em edital, notificação por meios eletrônicos e envio de carta registrada.
Objetivo das novas regras
Com a implementação da Resolução Normativa nº 593/2023, a ANS busca oferecer mais segurança jurídica aos beneficiários e às operadoras, além de modernizar os meios de comunicação. Segundo a agência, o objetivo é eliminar dúvidas sobre os critérios de cancelamento, ampliar a transparência no setor e garantir que os consumidores tenham uma oportunidade justa de regularizar suas pendências antes do encerramento do contrato.
A ANS reforça que os beneficiários devem acompanhar atentamente as notificações e revisar seus contratos para entender como as mudanças impactam suas condições específicas.
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