Justiça determina volta de trabalhador após demissão “discriminatória” por ter diabetes

Tratamento

A desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, relatora do processo, considerou a dispensa do trabalhador como arbitrária e discriminatória

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais ordenou que um operador de máquina voltasse ao trabalho em uma fazenda perto de Araxá, na região de Sacramento. O trabalhador foi demitido logo após retornar de uma licença médica para tratar complicações do diabetes. A decisão judicial reconheceu a demissão como discriminatória.

Trabalhador com diabetes demitido

O caso começou quando o trabalhador foi diagnosticado com diabetes e precisou se afastar do trabalho entre agosto de 2020 e janeiro de 2021 para tratamento. Mesmo após sua alta médica, ele continuou sob cuidados devido à gravidade da doença.

No entanto, pouco tempo após retornar ao trabalho, foi dispensado sem justa causa, o que levantou suspeitas de discriminação por parte do empregador.

O proprietário da fazenda alegou que a demissão não teve relação com a condição de saúde do empregado, justificando a decisão como uma medida de ajuste devido ao excesso de funcionários.

Em depoimentos no processo indicaram que o empregador estava ciente do estado de saúde do trabalhador, inclusive das feridas nos pés provocadas pela doença, uma condição conhecida como “pé diabético”, que requer cuidados intensivos e contínuos.

O que determinou a Justiça

Ao analisar o caso, a desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, relatora do processo no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), considerou a dispensa como arbitrária e discriminatória.

Segundo ela, o relatório médico anexado ao processo comprovava que o trabalhador era insulinodependente e necessitava de monitoramento constante. Além disso, o período entre o retorno do funcionário após a licença médica e sua demissão foi considerado curto demais, entendendo que a demissão estava diretamente relacionada à condição de saúde do empregado.

A decisão do TRT-MG determinou a reintegração imediata do trabalhador ao emprego, bem como o pagamento dos salários referentes ao período entre a demissão e a reintegração. Esses salários serão computados para fins de aquisição de direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS. 

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