A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou o Projeto de Lei 868/2023, de autoria do Deputado Elton Alves Ribeiro, que permite a distribuição gratuita do medidor contínuo de glicose a pessoas com diabetes tipo 1.
A justificativa do projeto ressalta não apenas a necessidade médica urgente desse tipo de monitoramento contínuo, mas também os benefícios econômicos a longo prazo ao evitar custos associados a complicações severas da doença.
Atualmente, no estado de São Paulo, o acesso ao sensor é limitado e muitas vezes obtido por meio de decisões judiciais, exigindo que os pacientes comprovem a necessidade médica e a falta de recursos financeiros para custear o tratamento.
Em contraste, outros municípios brasileiros já implementaram políticas semelhantes, reconhecendo a importância desses dispositivos para a qualidade de vida dos pacientes.
Diante da crescente demanda e do impacto positivo esperado para a saúde pública, a aprovação deste projeto de lei é visto como um passo significativo para melhorar o suporte aos portadores de diabetes tipo 1 em São Paulo.
A iniciativa não apenas garante acesso equitativo à tecnologia essencial, mas também alinha o estado com práticas modernas de cuidado e gestão de condições crônicas.
Agora, o projeto segue para sanção ou veto do governador do estado, Tarcísio de Freitas.
Sobre o dispositivo
O dispositivo, conhecido por seu papel importante no monitoramento contínuo dos níveis de glicose, consiste em um pequeno sensor colocado na parte superior do braço, conectado a um monitor que permite visualizações precisas a qualquer momento.
Ao contrário dos métodos convencionais que oferecem apenas leituras pontuais, o medidor de glicose fornece informações detalhadas sobre as tendências atuais e futuras dos níveis de glicose do usuário.
Essa tecnologia é especialmente importante para crianças e adolescentes com diabetes tipo 1, uma condição crônica que requer controle rigoroso da glicose para prevenir complicações graves a longo prazo, como danos aos órgãos e problemas circulatórios.
A proposta legislativa estabelece que as despesas necessárias para a implementação da lei serão cobertas por dotações orçamentárias específicas, assegurando que a iniciativa não impacte negativamente outras áreas da saúde pública.
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