Nove meses após o veto presidencial ao Projeto de Lei 2687/2022, a deputada federal Flávia Morais (PDT-GO), autora da proposta que reconhece o diabetes tipo 1 como deficiência para efeitos legais, solicitou ao Ministério da Previdência Social a elaboração de um estudo de impacto orçamentário e financeiro sobre o tema.
O pedido tem como objetivo sanar a lacuna técnica apontada pelo governo e embasar a derrubada do veto nº 4/2025, publicado em janeiro deste ano. O movimento ocorre em meio a uma nova articulação do governo federal, que abriu diálogo com entidades para construir um novo texto substitutivo ao projeto original.
O veto e as falhas apontadas pelo governo
O projeto foi vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após parecer técnico dos ministérios da Fazenda, Planejamento, Gestão, Saúde, Direitos Humanos e Previdência Social.
Na Mensagem Presidencial nº 46, o governo justificou o veto por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, com base em dois pontos principais:
- O texto contrariava a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem status de emenda constitucional e adota o modelo biopsicossocial — segundo o qual a deficiência resulta da interação entre a pessoa e barreiras sociais, e não apenas de uma condição médica.
- O projeto não apresentava estimativa de impacto orçamentário-financeiro nem indicava fonte de custeio, violando o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o artigo 195, §5º da Constituição Federal e os artigos 15 a 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Senado já havia alertado para o risco de inconstitucionalidade e custo bilionário
Antes da aprovação no Senado, a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (CONORF) elaborou a Nota Técnica nº 33/2024, que apontou riscos constitucionais e fiscais no texto.
O documento estimou que a inclusão do diabetes tipo 1 no rol de deficiências poderia gerar impacto anual entre R$ 3,35 bilhões e R$ 6,69 bilhões apenas com o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), além de possíveis efeitos em aposentadorias e regimes previdenciários próprios.



A consultoria também observou que não havia medidas compensatórias, como aumento de arrecadação ou corte de despesas, o que descumpre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024) e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Mesmo com o alerta técnico, a falha não foi corrigida durante a tramitação, o que resultou no veto total em janeiro de 2025.
Entretanto, um ofício encaminhado à ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que foi o relator da proposta no Senado, contestou as estimativas da nota técnica. O documento, datado de 27 de dezembro de 2024, foi enviado após a aprovação unânime do projeto e afirma que os valores apresentados pela consultoria podem estar superdimensionados.
No ofício, o senador cita dados científicos publicados na revista The Lancet (2022) que estimam em aproximadamente 588 mil o número de pessoas com diabetes tipo 1 no Brasil — bem abaixo da base usada pelo Senado — o que reduziria o impacto para menos de R$ 500 milhões anuais. O texto também menciona informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, segundo as quais cerca de 25 mil pessoas com diabetes tipo 1 já recebem o BPC, reforçando que o custo efetivo seria muito menor que o inicialmente projetado.


O que é o impacto orçamentário e o que a lei exige
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) determina que todo projeto que crie ou amplie despesa obrigatória deve estar acompanhado de:
- Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de vigência e nos dois anos seguintes (art. 17);
- Demonstração da origem dos recursos para o custeio da nova despesa (art. 16);
- E comprovação de compatibilidade com o PPA, LDO e LOA (art. 15).
Esses estudos devem ser elaborados ou validados por órgãos do Executivo, como os ministérios da Fazenda, Previdência ou Planejamento.
Análises produzidas por associações civis, podem subsidiar o debate, mas não têm validade fiscal perante o Tesouro ou o Congresso.
A assessoria de saúde do gabinete da deputada Flávia Morais confirmou ao Portal Um Diabético que o projeto original não possuía estudo de impacto orçamentário e que durante a tramitação do projeto do lei apresentou um estudo elaborado por uma associação, o que serviu apenas como material de apoio e não atendia a obrigatoriedade legal exigida por lei.
Governo federal amplia diálogo com entidades
Como vem noticiando o Portal Um Diabético desde a semana passada, a liderança do governo federal no Congresso iniciou um amplo diálogo com entidades para reformular o projeto.
Segundo o chefe de gabinete do senador Randolfe Rodrigues, líder do governo, foi enviado um formulário às entidades para receber sugestões e contribuições técnicas voltadas à elaboração de um novo texto, com o objetivo de corrigir inconsistências jurídicas e fiscais do PL 2687/2022.
Nesta quinta-feira (23), a ANAD (Associação Nacional de Atenção ao Diabetes), por meio de seu presidente Dr. Fadlo Fraige Filho, confirmou que conversou com o gabinete de Randolfe Rodrigues e que a ANAD, a FENAD (Federação Nacional de Associações de Pessoas com Diabetes) e todas as entidades representadas pela associação participarão oficialmente do processo, colaborando com o formulário enviado pela liderança do governo.
De acordo com o gabinete, o prazo para envio das contribuições termina nesta sexta-feira (24).
A proposta é que o novo texto seja apresentado em regime de urgência, passe por uma comissão e tenha desfecho até fim de novembro, mês mundial do diabetes.
Veto ainda sem data para análise
Enquanto o novo texto é elaborado, o veto nº 4/2025 segue sem previsão de votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.
A pauta acumula dezenas de vetos pendentes, e não há data definida para sua apreciação, o que reforça o risco de paralisação da proposta original sem um consenso político.
O Ministério da Previdência Social foi procurado pela reportagem, mas até o momento não confirmou se o estudo já está em andamento e o prazo para sua conclusão.
