A Lei de sensores de glicose no Rio de Janeiro foi aprovada na Assembleia Legislativa (Alerj) e agora depende da sanção do governador. A medida cria o Programa de Doação de Sensores de Glicose para pessoas de baixa renda, um passo que pode transformar a vida de quem convive com diabetes.
Afinal, a rotina de medir a glicemia com furos nos dedos é dolorosa e repetitiva. Com os sensores, esse processo se tornaria mais simples e menos invasivo, trazendo liberdade e mais qualidade de vida.
O que a nova lei propõe
O Projeto de Lei 1.026/23, de autoria dos deputados Vinícius Cozzolino e Índia Armelau, estabelece a distribuição gratuita de sensores de glicose para pessoas diagnosticadas com diabetes.
O texto prevê a entrega em quantidade suficiente para suprir as necessidades mensais dos beneficiários. Além disso, os recursos para o programa virão do orçamento público anual. Assim, a lei busca oferecer acesso contínuo e não apenas medidas pontuais.

Como a Lei de sensores de glicose no Rio de Janeiro pode transformar vidas
Atualmente, tecnologias como o FreeStyle Libre permitem medir a glicemia sem perfurar os dedos diversas vezes ao dia. O sensor, fixado na pele, transmite as informações para o celular com rapidez e precisão.
Esse avanço representa não apenas praticidade, mas também segurança emocional. Por outro lado, o método tradicional de coleta de sangue causa dor, limita atividades e gera desgaste físico e psicológico. Portanto, ao aprovar a lei, o estado reconhece a importância de oferecer um monitoramento moderno e eficiente para pessoas com diabetes.

Quais são os próximos passos
O texto segue agora para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta. Caso seja aprovada, o Rio de Janeiro poderá se tornar um dos primeiros estados brasileiros a oferecer sensores de glicose gratuitos para pessoas de baixa renda.
Além disso, a lei autoriza parcerias com fabricantes e entidades do terceiro setor. Dessa forma, aumenta a chance de ampliar o alcance do programa e atender um número maior de pessoas.
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