Mesmo em vigor desde abril, a lei que prevê o fornecimento de sensor de glicose no SUS em Juiz de Fora para pessoas com diabetes tipo 1 ainda não foi implementada. Além disso, pacientes e associações relatam frustração com a demora. A Prefeitura, por sua vez, alega falta de orçamento e não tem prazo para começar a distribuição.
Aprovada pela Câmara Municipal em fevereiro, a Lei nº 15.065/2025 autoriza a Prefeitura de Juiz de Fora (MG) a fornecer sensores digitais de glicose para pessoas com diabetes tipo 1 na rede pública, mediante prescrição médica. O texto entrou em vigor em 12 de abril, 60 dias após sua publicação. No entanto, quase quatro meses depois, o programa não começou.

Quase quatro meses depois, o programa não começou. Pacientes que aguardavam o dispositivo dizem que não receberam informações sobre quando e como a entrega será feita.erá feita.
Pacientes seguem sem respostas
O policial penal Carlos Eduardo Silva, de 43 anos, vive com diabetes tipo 1 há 28 anos. Ele conta que procurou a Secretaria de Saúde para saber sobre a lei, mas não teve retorno. “Conversei com uma funcionária e ninguém soube explicar nada. A lei está valendo, mas não foi cumprida”, afirma.
Carlos já usou o sensor por conta própria. No entanto, o custo impede o uso contínuo. “O sensor muda tudo. Ele evita crises, mostra tendências e dá mais liberdade.”
Fabiane Garcia, 41 anos, tem diabetes LADA, uma forma autoimune da doença. Ela relata que chegou a procurar a farmácia de alto custo da cidade, mas também não recebeu informações. “É muito triste. Esse dispositivo não é um luxo. Ele evita picos de glicose, reduz internações e melhora a qualidade de vida”, afirma.

O que diz a lei em Juiz de Fora
A Lei nº 15.065/2025 é autorizativa. Isso significa que ela permite a entrega do sensor de glicose no SUS em Juiz de Fora, mas não obriga a execução imediata. A aplicação depende de previsão orçamentária e regulamentação pela Secretaria Municipal de Saúde.
O que diz a Prefeitura
A Lei nº 15.065/2025 é autorizativa. Isso significa que ela permite a entrega do sensor de glicose no SUS em Juiz de Fora, mas não obriga a execução imediata. Assim, a aplicação depende de previsão orçamentária e regulamentação pela Secretaria Municipal de Saúde.
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“A gente só quer viver melhor”
Para Fabiane, o dispositivo não é apenas um conforto, mas uma ferramenta de saúde essencial. “O sensor é segurança, é liberdade. Ele permite que a gente viva melhor e evite complicações graves.”
Carlos reforça que não se trata de um benefício opcional. “Isso é saúde pública. A lei foi aprovada para melhorar a vida de quem convive com diabetes. Não dá para esperar indefinidamente.”
Estado do Paraná tem situação semelhante
No Paraná, a Lei nº 22.231/2024, sancionada em 6 de dezembro de 2024, também trata do monitoramento digital contínuo de glicemia. O texto institui uma campanha permanente e prevê o incentivo ao fornecimento de aparelhos e sensores para crianças e adolescentes de 4 a 17 anos, atendidos pelo SUS, mediante comprovação de hipossuficiência e laudo médico.
Assim como em Juiz de Fora, a legislação paranaense é autorizativa e depende de regulamentação pelo Poder Executivo para entrar em vigor de fato. O texto estabelece que a lei passaria a valer 60 dias após a publicação, mas até o momento não há informações públicas sobre sua regulamentação, orçamento ou data de início da distribuição.
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