O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou uma decisão judicial que garante tratamento de diabetes pelo SUS a uma paciente com Diabetes Mellitus tipo 1. O órgão assegura o fornecimento de seringas e tiras de medição, mesmo que parte dos medicamentos utilizados não esteja na lista oficial do SUS. Hoje, pelas regras atuais, dificilmente o Estado concederia esse tipo de autorização.
O caso se tornou uma exceção porque começou há quase 20 anos. Naquele período, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não havia definido as restrições do chamado Tema 6. Esse julgamento criou critérios mais rígidos para que o Estado fosse obrigado a fornecer medicamentos fora das listas oficiais.
Decisão amparada pela teoria do fato consumado
Na época, a Defensoria Pública ingressou com ação para garantir o acesso da paciente aos insumos. O juiz concedeu uma liminar e, em 2008, confirmou a necessidade dos itens para a sobrevivência e o bem-estar da menina, que era criança naquele momento.
O processo permaneceu suspenso até o STF concluir o julgamento do Tema 6. Atualmente, a concessão de medicamentos fora da lista do SUS depende de três condições:
- prescrição médica fundamentada;
- inexistência de alternativa eficaz no SUS;
- incapacidade financeira do paciente.
Depois da decisão do STF, o TJMT voltou a analisar o caso. A relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, optou por manter o tratamento com base na teoria do fato consumado. Esse princípio reconhece situações consolidadas pelo tempo e garante segurança ao paciente.
Para a magistrada, interromper um fornecimento mantido por quase duas décadas violaria a segurança jurídica, a confiança legítima e a dignidade da pessoa humana. Além disso, o corte do tratamento poderia gerar prejuízos irreversíveis.
Assim, essa decisão judicial garante tratamento de diabetes pelo SUS e reafirma o dever do Estado em proteger o direito à saúde. Porém, para novos processos, continuam valendo os critérios definidos pelo STF. Portanto, este caso segue como uma rara exceção no cenário jurídico atual.
LEIA MAIS
