Nos últimos dias, um vídeo viralizou nas redes sociais ao sugerir que pessoas com diabetes poderiam ter isenção do IPVA e descontos na compra de veículos, com base na Lei 8.989/1995. O conteúdo, publicado por um influenciador com mais de 1 milhão de seguidores, levou muitas pessoas com diabetes a buscar informações sobre esse suposto direito. No entanto, a informação não procede. Ter diabetes, por diagnóstico, não garante isenção de IPVA nem benefícios na aquisição de carros.
Quem tem diabetes tem direitos no IPVA?
Até o momento, pessoas com diabetes não têm direito à isenção de IPVA, a não ser que a condição tenha gerado complicações graves, como neuropatias ou amputações, que configurem uma deficiência física. Mesmo nesses casos, a avaliação deve ser individual, com base em laudos detalhados e perícia médica.
A advogada Maria Eloisa Malieri lembra do Projeto de Lei 2687/2022, que pode tornar o diabetes tipo 1 uma deficiência no Brasil. Apesar de vetado e não analisado pelo Congresso Nacional, não há uma validação da proposta.
“Há um Projeto de Lei em tramitação, que propõe o reconhecimento do diabetes como deficiência para efeitos legais. No entanto, esse projeto foi vetado pela Presidência da República e o veto ainda não foi apreciado pelo Congresso Nacional. Ou seja, não está em vigor.“
O que diz a legislação
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo estadual obrigatório e pago anualmente pelos proprietários de veículos. A legislação sobre isenção varia entre os estados, mas segue diretrizes semelhantes em todo o país. De modo geral, a isenção só é concedida a pessoas com deficiência física, sensorial ou mental que apresentem algum comprometimento funcional ou mobilidade reduzida. Além disso, o direito à isenção depende da apresentação de laudos médicos e documentos que comprovem a condição.
A advogada especialista em Direito da Saúde, Maria Eloisa Malieri, explicou os critérios com base na legislação atual:
“O diabetes não está incluído atualmente na legislação como uma deficiência que gere automaticamente o direito à isenção de impostos na compra de veículos. […] Ter diabetes, isoladamente, não dá direito à isenção de IPVA nem à compra de veículo com benefícios fiscais. Apenas pessoas com deficiência que apresentem comprometimentos funcionais comprovados podem ter direito à isenção e ainda assim, dentro de regras específicas e com limites de valor do veículo. Como o IPVA é regulamentado pelos estados, as regras podem variar entre as diferentes regiões do país.”
Entenda a Lei 8.989/1995
A Lei Federal nº 8.989/1995 trata da isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para pessoas com deficiência na aquisição de veículos. Embora alguns vídeos nas redes sociais sugiram que essa lei se aplica a qualquer pessoa com doença crônica, como o diabetes, isso não é verdade. A lei não contempla pessoas com diabetes tipo 1 ou tipo 2 como beneficiárias diretas, a menos que a condição tenha evoluído para um grau de deficiência física, com impacto na mobilidade.
Portanto, a simples condição de viver com diabetes não dá direito à isenção de IPI, IPVA, ICMS ou IOF, que são os principais impostos incidentes sobre a compra e a posse de veículos.
Quais condições garantem isenção do IPVA?
Segundo as regras mais comuns adotadas pelos estados, o direito à isenção do IPVA é voltado a pessoas com doenças ou condições de saúde que provocam limitações funcionais significativas. Veja algumas situações que costumam ser contempladas:
- Deficiência física que afeta a mobilidade (como amputações ou paralisia);
- Deficiência visual grave;
- Deficiência mental severa ou profunda;
- Doenças neurológicas como Parkinson ou esclerose múltipla;
- Doença renal crônica com necessidade de hemodiálise;
- Transtorno do Espectro Autista (TEA);
- Câncer com impacto na mobilidade;
- HIV/AIDS em estágio avançado.
Em todos esses casos, os laudos médicos devem apontar a gravidade da condição e como ela interfere na mobilidade ou na autonomia do paciente.
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