O Governo do Rio Grande do Norte deu um passo na prevenção de complicações causadas pelo pé diabético. Na última quarta-feira, 15, foi publicado no Diário Oficial do Estado a sanção das alterações da Lei Nº 11.750, que fortalece o programa de saúde “Pé Diabético”. A nova versão da lei obriga que todos os pacientes com diabetes tenham seus pés examinados em qualquer consulta médica, independentemente da especialidade do profissional.
Exames obrigatórios em toda consulta
A partir de agora, médicos da rede pública, privada e filantrópica devem examinar os pés de pessoas com diabetes ou aterosclerose periférica em todas as consultas. Caso identifiquem sinais de risco, os profissionais devem encaminhar o paciente a um especialista. Inclusive as crianças com diagnóstico de diabetes terão direito a esse acompanhamento contínuo.
Essa diretriz busca identificar precocemente lesões que, se não tratadas, podem evoluir para infecções graves e amputações. Em outras palavras, a lei reforça a importância de olhar com atenção para os pés desde os primeiros sinais de alteração.
Prevenção e educação sobre pé diabético ganham força
Além do atendimento direto ao paciente, a lei estabelece a criação de ações educativas e campanhas informativas. O objetivo é ampliar o conhecimento sobre o pé diabético e a importância dos cuidados diários. Assim, os órgãos de saúde deverão fixar cartazes explicativos em locais de grande circulação, como unidades de saúde, escolas, igrejas e repartições públicas.
Ainda assim, o governo deverá promover anualmente campanhas com palestras, debates e materiais informativos. Tais iniciativas visam envolver também a sociedade civil organizada na luta contra as amputações decorrentes do diabetes.
Profissionais serão capacitados para atuar na linha de frente
Outra mudança importante está relacionada à capacitação. A lei determina que os profissionais da atenção primária à saúde recebam treinamento adequado para identificar sinais precoces do pé diabético. Com isso, o sistema de saúde poderá oferecer um atendimento mais eficaz e evitar complicações graves.
Além disso, o acompanhamento deve incluir não apenas o exame físico, mas também o controle rigoroso do diabetes e da hipertensão, condições que costumam caminhar juntas.
Incentivo ao autoexame e à detecção precoce do pé diabético
A legislação também propõe ações para estimular o autoexame dos pés, com o intuito de que o próprio paciente observe qualquer alteração antes que ela se agrave. Unidades de saúde e centros especializados terão papel fundamental nesse processo, promovendo exames periódicos e orientação adequada.
Portanto, a nova lei não apenas amplia o alcance do programa “Pé Diabético”, como também reforça uma rede de prevenção e cuidado integrada entre pacientes, profissionais de saúde e a comunidade.
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