Close Menu
Um Diabético

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    What's Hot

    Por que o morango pode ser um aliado bom para quem convive com diabetes ou pré-diabetes?

    5 de março de 2026

    STJ define regras para que planos de saúde cubram bomba de insulina; entenda o que muda

    5 de março de 2026

    Semaglutida será testada no SUS para o tratamento da obesidade, condição que aumenta o risco de diabetes

    5 de março de 2026
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp
    Instagram YouTube Spotify LinkedIn TikTok WhatsApp
    Um Diabético
    quinta-feira, março 5
    • Home
    • Quem Somos
    • Últimas Notícias
    • Vídeos
    • PodCasts
    • Projetos Especiais
      • Diabetes Informa
      • Todos pelo Diabetes
      • Retrato – O Brasil que Depende de Insulina
      • Sim, Diabético!​
      • Juntos por Você
    • Contato
    Um Diabético
    Início » Artigo: Os direitos das pessoas com diabetes em ambientes de diversão e lazer
    Mais lidas

    Artigo: Os direitos das pessoas com diabetes em ambientes de diversão e lazer

    Maurilio Goeldner2 de agosto de 2023Nenhum comentário4 Mins Read
    Compartilhe WhatsApp Facebook Twitter LinkedIn Telegram Copy Link
    Envie
    WhatsApp Facebook Twitter LinkedIn Telegram Copy Link

    *As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor e não representam necessariamente a posição do portal Um Diabético

    Por Lucas Duarte Kelly

    Recentemente foi destacado um caso que aconteceu no parque de diversões Beto Carrero. Um mulher com diabetes foi impedida de utilizar uma “montanha russa”. Leia a reportagem aqui.

    O parque alega que, por conta do uso de um sensor que a consumidora utilizava (sensor de medição de glicemia – tratamento médico), a mesma não poderia usar os serviços do parque quanto à montanha russa.

    Questionada pela consumidora, o parque alegava que eram as recomendações.

    Porém, não foi vista essa recomendação pelo fabricante do brinquedo, muito menos pelo parque (de que pessoas que utilizam algum tipo de prótese não poderiam usar o brinquedo), pois “A segurança das milhares de famílias que nos visitam é prioridade por aqui, por isso seguimos à risca todas as medidas orientadas pelo fabricante”, diz o comunicado do parque de diversões.

    Obs.: o sensor de glicemia, como as bombas de insulinas NÃO SÃO PRÓTESES OU ÓRTESES.

    A consumidora alegou que não havia placas com as informações alegadas pelo parque nos brinquedos.

    Mas afinal, o que pode o consumidor fazer nesses casos, e quais são os direitos dos consumidores?

    Como já antecipado, a relação jurídica (a lei) que toma conta dessa situação é o Código de Defesa do Consumidor.

    O código de defesa do consumidor traz como princípio (disposto lá no art. 4º e seus incisos da lei nº 8.078/1990), o direito à educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo, ou seja, a informação é direito básico e fundamental do consumidor, ele tem direito de saber a respeito das características e riscos que envolvem a utilização do produto.

    Além disso, o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), traz como direito básico do consumidor (lá no inciso III do art. 6º) o dever do produtor ou prestador de serviço em fornecer informações adequadas e claras sobre os diversos produtos e serviços disponíveis, incluindo especificações precisas de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como comunicar de forma transparente os riscos associados a eles.

    Vale ainda lembrar que as informações sobre o “brinquedo” em questão têm por finalidade assegurar o consumo adequado, a liberdade de escolha e a igualdade de contratação (de usar ou não o serviço). Eventual ausência, insuficiência ou inadequação de informação traz como consequência um defeito na prestação de serviço.

    Esse defeito, causando danos, faz surgir o dever de indenizar – responsabilidade civil pelo fato do produto ou do serviço. Os danos aqui podem ser de uso, bem como do impedimento do uso por falha na informação (aqui estamos diante de uma quebra de expectativa do consumidor).

    Sobre a quebra de expectativa, é possível a busca de reparação moral, uma vez que a quebra de expectativa ocorre quando alguém tem uma expectativa legítima de poder usufruir de algo ou participar de uma atividade, mas essa expectativa é frustrada por ação ou omissão de outra pessoa ou empresa. No caso específico do uso de um brinquedo radical, se uma pessoa compra um ingresso para um parque de diversões ou um evento que oferece essa atração e, por razões negligentes ou imprudentes da administração do parque, não consegue desfrutar do brinquedo, isso pode gerar uma sensação de frustração, desapontamento e até mesmo constrangimento, o que caracteriza uma possível violação de seus direitos pessoais.

    De forma bem clara, é dever do parque, segundo o Código de Defesa do Consumidor, fixar placas com todas as informações necessárias acerca de cada brinquedo, para que possa educar seus consumidores também sobre os riscos do “brinquedo” (serviço).

    Ao ser questionado pela consumidora onde teriam essas informações sobre o impedimento da mesma de poder usufruir da experiência com o brinquedo, deveria o parque disponibilizar imediatamente as informações ou mostrar a placa (disponível para o público) com as informações pertinentes sobre o referido “brinquedo”.

    Ainda sobre o caso, podem os usuários dos tratamentos buscar com o fabricante do sensor as informações sobre o produto que usam (principalmente a informação de que não se trata de órtese ou prótese), para que em casos como esse, possam apresentar ao responsável pelo parque ou pelo brinquedo em questão.

    Mas o parque pode proibir o consumidor de usufruir de algum dos seus brinquedos?

    A resposta é sim, desde que cumpram com os seus deveres de prestar as informações pertinentes aos seus “brinquedos” e que seja apresentada uma resposta razoável que justifique os motivos desse impedimento.

    *Lucas Duarte Kelly é advogado. Bacharel em Direito pela Universidade Vila Velha/UVV. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/MG. Pós-graduando em Direito Médico – CERS. Co-fundador e co-idealizador do projeto @diabeticosdailha

    artigo opiniao
    Share. WhatsApp Facebook Twitter LinkedIn Telegram Copy Link
    Maurilio Goeldner

    Relacionadas

    Como a ceia de natal pode ser um desafio para quem tem diabetes

    24 de dezembro de 2025

    Uso de cannabis pode quadruplicar o risco de diabetes, sugere estudo internacional

    4 de novembro de 2025

    O drama de ‘Leão Loco’: Humorista ex-A Praça é Nossa tem parte da perna amputada por complicações do diabetes

    23 de outubro de 2025

    Três adoçantes para substituir o açúcar para quem tem diabetes

    23 de julho de 2025
    Últimas Notícias

    Por que o morango pode ser um aliado bom para quem convive com diabetes ou pré-diabetes?

    5 de março de 2026

    STJ define regras para que planos de saúde cubram bomba de insulina; entenda o que muda

    5 de março de 2026

    Semaglutida será testada no SUS para o tratamento da obesidade, condição que aumenta o risco de diabetes

    5 de março de 2026

    Micose de unha não é estética e pode levar à amputação em pessoas com pé diabético, diz podóloga

    5 de março de 2026
    Siga UmDiabetico
    • Instagram
    • YouTube
    • LinkedIn
    • TikTok
    • WhatsApp
    • Spotify

    Sua fonte para notícias sobre saúde e bem-estar do diabético. Este site foi criado para oferecer informações atualizadas e relevantes sobre diabetes, alimentação saudável, tratamentos, tecnologia e qualidade de vida. Nosso objetivo é trazer conteúdos confiáveis para ajudar você a viver melhor e com mais equilíbrio.

    Estamos abertos a novas parcerias no momento.
    Entre em Contato

    Instagram YouTube Spotify LinkedIn WhatsApp TikTok
    Últimas Notícias

    Por que o morango pode ser um aliado bom para quem convive com diabetes ou pré-diabetes?

    5 de março de 2026

    STJ define regras para que planos de saúde cubram bomba de insulina; entenda o que muda

    5 de março de 2026

    Semaglutida será testada no SUS para o tratamento da obesidade, condição que aumenta o risco de diabetes

    5 de março de 2026
    Ouça nosso Podcast
    • Home
    • Quem Somos
    • Últimas Notícias
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Projetos Especiais
    • Contato
    © 2026 UmDiabetico.com.br - Feito por 👨‍💻 Nélio Castro

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Ao continuar, você concorda com isso.