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    Diabetes autoimune pode ser classificado como deficiência no Brasil

    Maurilio GoeldnerMaurilio Goeldner3 de fevereiro de 20237 Comentários6 Mins Read
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    Pessoas com deficiência têm mais direitos e benefícios garantidos por lei; Médicos da Sociedade Brasileira de Diabetes consideram a medida positiva, mas ainda há preconceito

    Maurílio Goeldner, da Redação Um Diabético

    Menos tempo de contribuição para conseguir a aposentadoria, cotas que garantam a entrada no mercado de trabalho, prioridade para receber medicamentos e insumos. Esses são apenas alguns dos direitos adquiridos pelas pessoas com deficiência (PCD) no Brasil.

    Os benefícios vêm sendo conquistados ao longo dos anos através de muita luta.

    Agora, uma proposta que tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, propõe que as pessoas com diabetes autoimune também tenham acesso aos mesmos direitos.

    Projeto de Lei 2687/22 classifica o diabetes mellitus tipo 1 (DM 1) como deficiência para efeitos legais. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

    O médico endocrinologista Levimar Araújo, presidente da Sociedade Brasileira de Diabetes, defende a importância do projeto. “Nós apoiamos! O projeto ajuda na busca por recursos pra essas pessoas que têm dificuldade na compra de insumos e precisam se aposentar mais cedo”, destaca ele.

    Segundo o Ministério da Saúde, diabetes mellitus é uma síndrome metabólica de origem múltipla, decorrente da falta de insulina e/ou da incapacidade desse hormônio exercer adequadamente os efeitos no organismo. É caracterizada por altas taxas de açúcar no sangue (hiperglicemia) de forma permanente.

    ACESSE AQUI: íntegra do estatuto da Pessoa com Deficiência

    Karla Melo, endocrinologista pela FMU/USP e coordenadora do departamento de saúde pública da Sociedade Brasileira de Diabetes, considera que a proposta vai trazer melhoria do acesso às consultas médicas, ao tratamento, à realização de exames laboratoriais e para o diagnóstico oportuno: “reduzindo a mortalidade precoce por cetoacidose diabética e complicações advindas do controle glicêmico inadequado”. Ela cita mais dois benefícios: “Escolas públicas e particulares capacitadas para o acompanhamento de crianças com diabetes e igualdade de oportunidades para pessoas com diabetes no ambiente profissional”, destaca a endocrinologista que tem o diagnóstico de DM1 há 47 anos.

    Levimar Araújo, presidente da Sociedade Brasileira de Diabetes

    ESTIGMA E PRECONCEITO

    Por outro lado há quem veja que o projeto pode aumentar o preconceito em relação às pessoas com diabetes tipo 1.

    O presidente da SBD não pensa assim. E ainda ressalta que após a aprovação da medida a pessoa com diabetes terá mais um direito de escolha: “Obviamente nós vamos incentivar o paciente com diabetes a trabalhar, ter uma vida produtiva e aqueles que não quiserem fazer uso desse recurso, não precisam”, afirma Levimar Araújo.

    Karla Melo vai além: “Digo que o preconceito já existe e pode ser mais ou menos perceptível na dependência da profissão exercida e da profissão desejada, e aumenta sobremaneira na presença de complicações crônicas. O estatuto da Pessoa com Deficiência diz que não poderá haver discriminação, não haverá qualquer prejuízo da capacidade civil e que a PcD deve ter as suas barreiras eliminadas para que elas possam ter uma participação plena e efetiva na sociedade”, ressalta a endocrinologista.

    “Lembro da minha adolescência quando, certamente, não aceitaria bem o DM1 como uma deficiência. Mas, confesso que nesta época o diagnóstico de DM1 não era aceito, como qualquer outra coisa que tivesse relação com o meu diagnóstico”

    Karla Melo tem o diagnóstico de DM1 há 47 anos. É endocrinologista pela FMU/USP e coordenadora do departamento de saúde pública da Sociedade Brasileira de Diabetes

    TRAMITAÇÃO

    O projeto de lei está sendo analisado pelas comissões e não precisa ser votado em plenário.

    Autores da proposta, os deputados Flávia Morais (PDT-GO) e Dr. Zacharias Calil (União-GO) lembram que, das 16,8 milhões de pessoas com diabetes no Brasil, 564 mil são do tipo 1. Nesses casos, ocorre a destruição de células produtoras de insulina pelos anticorpos, em decorrência de defeito do sistema imunológico.

    “É imprescindível que essa condição [o diabetes melittus tipo 1] seja por lei classificada como deficiência, a exemplo do que já ocorre nos Estados Unidos, Reino Unido, Espanha e Alemanha”, dizem Flávia Morais e Dr. Zacharias Calil na justificativa que acompanha o projeto.

    Os parlamentares defendem a mudança com base em requisitos definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para que uma condição seja considerada deficiência: desigualdade, em razão de problemas no corpo; limitações para atividades, gerando desafios; e restrições na execução de tarefas diárias normais.

    Seis direitos da pessoa com deficiência:

    Os direitos da pessoa com deficiência estão dispostos em diversas leis. Conheças as principais:

    • 1. Direito à acessibilidade: Permite ao indivíduo acessar espaços públicos e privados como forma de integração à sociedade. Tal direito, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, deve ser observado por todos os entes (União, Estados, Municípios e o Distrito Federal), com o intuito de adaptarem suas repartições e fiscalizarem os espaços privados para garantir o seu exercício.

    • 2. Direito à saúde: Garantido a todas as pessoas. Quando se trata de direitos da pessoa com deficiência, há peculiaridades a serem observadas, como a capacitação de profissionais que atuem na habilitação e reabilitação dessas pessoas. Além, é claro, da participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas. Elas têm prioridade no atendimento e o direito de receber medicamentos e equipamentos, como órteses e próteses, que auxiliem na compensação de suas limitações.

    • 3. Direito à educação: obriga à adaptação de escolas de ensino básico, médio e superior. A ideia é diminuir ou eliminar as barreiras físicas, de comunicação e informação que dificultem o aprendizado.

    • 4. Direito ao trabalho: O trabalho é um direito garantido constitucionalmente a todas as pessoas, inclusive às pessoas com deficiência. O EPD proíbe às instituições públicas e privadas qualquer tipo de discriminação, mesmo na fase de recrutamento. Os empregadores públicos e privados são obrigados a manter um ambiente de trabalho acessível e inclusivo às pessoas com deficiência. O que inclui a equiparação salarial, quando exercido trabalho de igual valor.

    • 5. Direito à assistência social: O Estado garante às pessoas com deficiência, que não possuam meios de prover a própria manutenção, um salário-mínimo mensal, a título de benefício assistencial. Para a concessão do benefício de prestação continuada (BPC) são considerados: o grau da deficiência; a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e o comprometimento da renda familiar com gastos voltados à saúde da pessoa com deficiência. Como fraldas, alimentos especiais, medicamentos.

    • 6. Isenção e dedução no Imposto de Renda: para PCDs que recebam proventos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma motivada por acidente em serviço (militares). Para fazer jus à isenção no IR, a pessoa deve, portanto, estar aposentada ou receber pensão e possuir deficiência que conste da lista de moléstias presente no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88. A isenção recai somente sobre as verbas provenientes de aposentadoria, pensão, reserva/reforma por acidente de trabalho ou moléstia profissional, previdência complementar, Fundo de Aposentadoria e algumas outras hipóteses, como a prestação de alimentos provisionais. Portanto, se a pessoa com deficiência recebe proventos por atividade empregatícia ou autônoma, esses valores não serão isentos. A pessoa com deficiência pode, ainda, deduzir do IR os gastos com aparelhos e próteses ortopédicas. Assim, ao fazer a declaração anual, a pessoa deve apresentar os comprovantes das despesas dedutíveis para conseguir a dedução.

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    Maurilio Goeldner

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