Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o plano de saúde deve custear o sistema de infusão contínua de insulina para uma criança com diabetes mellitus tipo 1. A decisão seguiu o voto da ministra relatora, Nancy Andrighi, que concluiu que os critérios necessários para a cobertura de tratamentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foram atendidos.
Em seu voto, a ministra Andrighi destacou que a Anvisa classifica o sistema de infusão como um dispositivo médico, diferenciando-o de medicamentos, órteses e próteses conforme estabelecido na Lei 9.656. A relatora também observou que o tribunal de origem considerou os parâmetros definidos pela 2ª Seção do STJ em decisões anteriores (EREsps 1.886.929 e 1.889.704, de 2022) e pela Lei 14.454/2022, que ajustou o artigo 10 da Lei 9.656, reconhecendo que os requisitos para a cobertura do tratamento fora do rol da ANS foram cumpridos.
O julgamento mobilizou diversas instituições de defesa dos direitos das pessoas com diabetes, como a Sociedade Brasileira de Diabetes, a Associação dos Diabéticos do Estado do Espírito Santo e Amigos (ADIES) e o Instituto do Diabetes Brasil. Além disso, atuaram como Amicus Curiae advogados especializados na área: Lucas Duarte Kelly (OAB/ES 27865), Anna Patricia de Pinho Silva (OAB/DF 44027), Isabelle Gorayb Correa (OAB/SP 446065), Maria Eloísa Martinho Cais Malieri (OAB/SP 188542) e Rafael Paranhos de Lira (OAB/RJ 137927).
O advogado Lucas Duarte, da ADIES, comentou a decisão e destacou que ela representa uma mudança importante em relação ao entendimento anterior, que categorizava a bomba de insulina e dispositivos como o Freestyle Libre como medicamentos para uso domiciliar ou próteses sem vínculo cirúrgico. “Hoje, com esse julgamento, a gente começa a quebrar a tese anterior, de 2022. Essa decisão de hoje traz aos processos o devido respeito à própria definição da Anvisa, que trata a bomba de insulina como dispositivo médico.”
Lucas ainda acrescentou que a decisão passará por um período de 15 dias úteis para avaliação de possíveis recursos por parte do plano de saúde. “Caso não haja recurso, a decisão transitará em julgado, o que significa que seus efeitos se tornam aplicáveis fora do âmbito processual, criando uma jurisprudência que poderá ser usada em outros casos. Não é uma decisão que pacifica o entendimento; ao contrário, estamos criando uma nova divergência, trazendo a questão para debate, e, futuramente, buscando uma pacificação.”
A ministra Andrighi também destacou a longa duração do processo, que começou em julho de 2017 e foi finalizado apenas agora, classificando-o como “um verdadeiro calvário.” Ela enfatizou a importância do tratamento contínuo, que elimina a necessidade de múltiplas injeções diárias e reduz consideravelmente os casos de hipoglicemia severa.
Ao finalizar, a ministra negou o recurso da operadora do plano de saúde e aumentou os honorários advocatícios. O mesmo entendimento foi aplicado em um recurso similar.
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