O Governo do Estado de Sergipe sancionou, no dia 6 de janeiro de 2025, a Lei nº 9.586, que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes. A iniciativa, de autoria da deputada Áurea Ribeiro (Republicanos), tem como objetivo facilitar o acesso a direitos e serviços para pessoas que convivem com diabetes tipo 1 e 2 no estado nordestino.
Validade e regulamentação
O documento terá validade de cinco anos e sua emissão será responsabilidade de um órgão designado pelo Poder Executivo. As normas e orientações para a implementação da lei serão estabelecidas por atos do governo estadual.
Como emitir?
A carteira será emitida mediante solicitação, acompanhada de um relatório médico contendo o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). O documento vai incluir informações como:
- nome completo;
- data de nascimento;
- número de identidade;
- CPF, grupo sanguíneo;
- tipo de diabetes;
- indicação de uso constante de insulina, se aplicável.