Sergipe cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes

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O Governo do Estado de Sergipe sancionou, no dia 6 de janeiro de 2025, a Lei nº 9.586, que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes. A iniciativa, de autoria da deputada Áurea Ribeiro (Republicanos), tem como objetivo facilitar o acesso a direitos e serviços para pessoas que convivem com diabetes tipo 1 e 2 no estado nordestino.

Validade e regulamentação

O documento terá validade de cinco anos e sua emissão será responsabilidade de um órgão designado pelo Poder Executivo. As normas e orientações para a implementação da lei serão estabelecidas por atos do governo estadual.

Como emitir?

A carteira será emitida mediante solicitação, acompanhada de um relatório médico contendo o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). O documento vai incluir informações como:

  • nome completo;
  • data de nascimento;
  • número de identidade;
  • CPF, grupo sanguíneo;
  • tipo de diabetes;
  • indicação de uso constante de insulina, se aplicável.

Benefícios

Segundo a medida, a carteira visa proporcionar maior segurança e agilidade no atendimento à pessoas com diabetes em situações de emergência, além de reforçar o acesso a políticas públicas voltadas à saúde. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 7 de janeiro de 2025 e já está em vigor.

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