O governador Eduardo Leite sancionou uma lei que assegura prioridade no atendimento de pessoas com diabetes em exames que exigem jejum, realizada em postos de saúde, clínicas, hospitais e laboratórios no Rio Grande do Sul.
O Projeto de Lei nº 139/2019, de autoria do deputado estadual Neri, o Carteiro, visa minimizar os riscos e desconfortos enfrentados por esses pacientes durante a espera para a realização de exames.
Para isso, os pacientes devem informar sua condição com diabetes no momento da marcação dos exames e comprovar a doença mediante a apresentação de um laudo médico ou exame que ateste a doença no dia do atendimento.
Diabetes e exames: o que diz o autor do projeto
Segundo Neri, o Carteiro, a medida é fundamental para pessoas com diabetes, especialmente em exames de coleta de sangue ou ultrassonografia de abdômen.
“O atraso no atendimento pode causar sérios problemas para os diabéticos, como desmaios, tonturas e até óbito, devido à falta de glicose no organismo, que compromete o funcionamento do cérebro”, alertou o parlamentar.
Ana Bertuol, gerente executiva do Instituto da Criança com Diabetes, ressaltou a importância desse avanço. “Exames que exigem longos períodos de jejum, somados à espera nas filas, podem ser extremamente prejudiciais para quem tem diabetes. Essa lei representa um avanço significativo, embora ainda haja muito a ser feito para melhorar a qualidade de vida desses pacientes”, afirmou.
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