No Brasil, crianças e adolescentes com diabetes enfrentam desafios diários para garantir o controle da glicemia dentro do ambiente escolar. Para proteger esses estudantes e assegurar um tratamento adequado, leis e diretrizes estabelecem direitos fundamentais que as escolas devem seguir. No entanto, muitos pais e alunos ainda desconhecem essas garantias, o que pode levar à violação de direitos essenciais. A Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) possui uma cartilha com todos os direitos previstos no país.
Nenhuma instituição de ensino pode negar matrícula ou dificultar a permanência de um aluno por causa do diabetes. A Constituição Federal de 1988, no artigo 205, assegura o direito à educação para todos. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei nº 8.069/1990, reforça que toda criança tem direito à escola sem discriminação. Se uma escola se recusar a aceitar um estudante com diabetes, estará infringindo a legislação vigente.
O dever da escola em garantir segurança e bem-estar
As escolas têm a obrigação de garantir o bem-estar dos alunos com diabetes. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) exige que instituições privadas de ensino assegurem um ambiente seguro e adequado para todos os estudantes. Além disso, o Código Penal considera crime a omissão de socorro em casos de urgência. Assim, professores e funcionários precisam estar preparados para lidar com situações como hipoglicemia ou hiperglicemia.