Protocolo médico propõe que pessoas que usam insulina tenham direito de pilotar avião no Brasil

Tratamento

Veja os principais pontos previstos no protocolo dos médicos:

Critérios de inclusão:

  • Apresentar Diabetes mellitus tipo 1 insulinodependente;
  • Dispor de medidor contínuo e glicemia em conformidade com os requisitos deste protocolo, de uso individual e exclusivo;
  • Assinatura de Termo de Consentimento
  • Observação do comportamento da glicemia do piloto e aprovação pelo médico assessor da ANAC antes de exercer qualquer atividade aérea.
  • O CMA será suspenso pelo envolvimento em acidentes, incidentes aeronáuticos graves e ocorrências de solo, até a realização de análise de dados do medidor contínuo de glicemia ou de outro documento de saúde, por servidor médico da GTFH. 

Critérios de exclusão:

  • Algum episódio de hipoglicemia grave nos últimos 6 meses;

Informação prévia requerida

  • Laudo de endocrinologista informando diagnóstico, medicamentos em uso, dosagem da insulina e dieta e comportamento da glicemia nos últimos 12 meses;

Fatores médicos para a decisão pela ANAC para entrada no protocolo:

  • HbA1c entre 5,5 e 7,5%
  • Ausência de comorbidades ou complicações
  • Demonstrar conhecimento das manifestações de hipoglicemia;
  • Demonstrar boa educação e entendimento do diabetes (como mensurar isso?);
  • Conhecer os níveis limites da glicemia;
  • Saber os valores de insulina prescritos;
  • Saber os procedimentos para a aplicação da insulina;
  • Conhecer os procedimentos de reação a um evento de uma hipoglicemia
  • As bombas de insulina devem passar por teste em voo para demonstrar que não sofrem alteração na dose, decorrente de descompressão rápida ou sob ação de pressurização ou despressurização padrão.

Requisitos para a decolagem:

  • O voo só pode começar depois de 90 minutos da administração da insulina, seja de curta ou longa ação;
  • O piloto deve fazer uma medição de glicemia meia hora antes da decolagem:
  • Se a glicemia for superior a 270 mg/dL o voo deve ser cancelado;
  • Se a glicemia estiver abaixo de 90 mg/dL, o piloto deve ingerir, pelo menos, 15 gramas de glicose rapidamente absorvível e tornar a medir a glicemia meia hora depois. Se a glicemia estiver entre 90 e 270 mg/dL, o voo pode ser efetuado. Se a glicemia estiver abaixo de 90, o processo deve ser repetido. Se estiver acima de 270 mg/dL, o voo deve ser cancelado;