A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou que, desde 1º de dezembro de 2024, estão em vigor novas regras para notificação e cancelamento de planos de saúde por inadimplência. As mudanças, regulamentadas pela Resolução Normativa nº 593/2023, visam trazer mais clareza e uniformidade na relação entre consumidores e operadoras.
Critérios para cancelamento
Para contratos assinados a partir de 1º de dezembro de 2024, o cancelamento por inadimplência só poderá ocorrer caso o beneficiário acumule atraso em pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não, dentro de um período de 12 meses.
Já para contratos firmados até 30 de novembro de 2024, a regra antiga permanece em vigor. “Nesses casos, não há um número mínimo de mensalidades vencidas. Assim, uma única fatura sem pagamento por período superior a 60 dias já é suficiente para implicar no cancelamento do contrato”, informa a ANS.
A quem se aplica a mudança
A nova regulamentação abrange diferentes tipos de contratantes, como:
- Planos individuais ou familiares;
- Empresários individuais contratantes de planos coletivos empresariais;
- Beneficiários que pagam diretamente à operadora, incluindo ex-empregados (demitidos e aposentados), servidores públicos, beneficiários de operadoras de autogestão ou aqueles que contratam diretamente uma administradora de benefícios.