PL diabetes tipo 1 como deficiência: o que diz a lei e as possíveis implicações da sanção ou veto

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O Projeto de Lei 2687/2022, que propõe classificar o diabetes tipo 1 (DM1) como deficiência para efeitos legais, chega a uma fase decisiva. Com prazo até o dia 13 de janeiro para sancionar ou vetar o texto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enfrenta uma decisão que pode impactar diretamente os direitos e a inclusão de pessoas com diabetes tipo 1. Especialistas, como os advogados Pedro Ottoni Salomão e Maria Eloísa Malieri, defendem a sanção do PL, mas o debate revela nuances importantes que vão além do apoio pessoal ou político à causa.

Autonomia presidencial e limites constitucionais

Em entrevista ao Portal Um Diabético, Pedro Ottoni Salomão destacou que “o presidente Lula é o único responsável pela sanção ou veto do PL 2687/2022” e que não há forças externas que o impeçam de aprová-lo. Embora isso seja juridicamente correto, a Constituição impõe requisitos importantes que devem ser observados, especialmente no que se refere ao impacto financeiro e à viabilidade prática do projeto.

Pedro Ottoni Salomão. Foto: Reprodução/Redes sociais

Maria Eloísa Malieri, advogada e pessoa com diabetes, criadora do perfil @eloebete, reforça: “O presidente, ao sancionar ou vetar um projeto de lei, não pode agir apenas com base na sua vontade pessoal. Ele representa toda a nação e deve respeitar os limites definidos pela Constituição e pelas leis.”

Esses limites incluem:

  1. Constituição Federal – O presidente deve analisar se o projeto respeita os princípios constitucionais. Caso contrário, ele tem o dever de vetar.
  2. Interesse público – A decisão deve considerar o impacto para a sociedade como um todo, e não interesses pessoais ou de grupos específicos.
  3. Justificativa clara – Caso vete o projeto, o presidente deve apresentar justificativas objetivas, seja por inconstitucionalidade ou falta de interesse público.
  4. Controle do Congresso – O veto presidencial pode ser derrubado pelo Congresso Nacional, caso haja apoio suficiente, garantindo o equilíbrio entre os poderes.

A necessidade da análise pelos ministérios

Maria Eloísa Malieri explica que a participação dos ministérios na análise do projeto é fundamental para garantir uma decisão embasada e viável. “Os ministérios têm um papel técnico essencial. Eles avaliam se o projeto é juridicamente viável, se respeita os limites constitucionais e orçamentários e se está alinhado com as políticas públicas do governo. Essa análise é o que dá segurança jurídica e técnica para a decisão presidencial.”

Maria Eloísa Malieri durante o programa “Diabetes Informa”.

Ela ainda destaca que “em projetos como o PL 2687/2022, o Ministério da Saúde, por exemplo, avalia o impacto operacional e a relação com as políticas de saúde pública, enquanto os Ministérios do Planejamento e Previdência analisam os custos e a viabilidade orçamentária.”

Essa articulação entre os ministérios, segundo a advogada, “é indispensável para evitar que uma lei aprovada se torne inviável ou contraditória na sua aplicação.”

A questão orçamentária como requisito central

De acordo com o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), toda medida que implique aumento de despesas públicas deve apresentar estimativas claras do impacto financeiro e a indicação de fontes de custeio. Nesse sentido, o Instituto Diabetes Brasil apresentou uma análise detalhada sobre o impacto orçamentário do PL, que estima um custo anual de aproximadamente R$ 489 milhões, beneficiando cerca de 28.647 pessoas com DM1 que se enquadram nos critérios do Benefício de Prestação Continuada (BPC).