Pessoas com diabetes são impedidas de renovar carteira de habilitação

Tratamento

Maurílio Goeldner

Repórter e editor do portal Um Diabético. Escreve sobre saúde desde os tempos da faculdade de jornalismo. Para sugerir uma reportagem: redacao@umdiabetico.com.br

Ao sair da sala do médico depois do exame de renovação da carteira de habilitação veio a revolta: “Estragou meu dia. 365 reais para renovar a carteira para me dizer que eu estou temporariamente inapta. Aí vou ter que consultar o médico para ele preencher um laudo e pagar uma nova taxa”. O desabafo é de uma leitora do portal que convive com diabetes tipo 1 há 15 anos e que já tinha renovado a CNH outras vezes, sem passar por essa situação. “Isso é muito injusto. Se eu soubesse, nem tinha gastado esse dinheiro ou tinha ido prevenida. Mas como sempre o estado lesando o cidadão. A questão é: não tem nenhuma informação em lugar nenhum, aí você perde tempo e dinheiro com uma coisa que nem é certa”, escreveu.

A situação se repete com outras pessoas com diabetes: “Da última vez que fui renovar minha carteira me pediram laudo médico”, comenta Ilka Santos, no canal do YouTube.

A mudança está em vigor desde abril de 2021, quando a nova lei de trânsito alterou algumas regras do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação. O vencimento do exame de aptidão física e mental teve sua validade ampliada: 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos, 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos. Ao mesmo tempo, o médico perito passou a ter autonomia para definir uma eventual diminuição dessa validade.

De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos previstos pelo CTB poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador. “Para que seja proposta a diminuição do prazo de validade do exame de aptidão física e mental é imprescindível que o perito examinador de trânsito ateste a existência de indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, não sendo possível que o perito examinador proponha a redução de prazo por motivo diverso”, afirma a nota técnica do extinto Departamento Nacional de Trânsito.

Senatran explica