Passa Quatro (MG) aprova lei que capacita professores para ajudar alunos com diabetes

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A prefeitura de Passa Quatro, em Minas Gerais, sancionou uma nova lei que vai beneficiar crianças e adolescentes com diabetes tipo 1 e tipo 2 nas escolas municipais. A Lei nº 2.438/2025 torna obrigatória a capacitação de professores da rede pública para oferecer suporte e primeiros socorros a alunos diabéticos durante o horário escolar.

O objetivo da medida é garantir mais segurança aos estudantes que precisam de monitoramento constante da glicemia e podem enfrentar episódios de hipoglicemia (queda do açúcar no sangue) ou hiperglicemia (aumento dos níveis de glicose).

O que a lei determina?

De acordo com a legislação, a Secretaria Municipal de Saúde será responsável por promover o treinamento dos professores todos os anos. O curso vai ensinar:

  • Como medir a glicemia capilar (teste de ponta de dedo);
  • Quais são os sinais de hipoglicemia e hiperglicemia e como agir nesses casos;
  • Maneiras de lidar com a prescrição médica e administrar medicamentos quando necessário;
  • A importância da colaboração com as famílias para um melhor acompanhamento da criança.

Além disso, os pais ou responsáveis precisarão apresentar um atestado médico na escola, confirmando o diagnóstico da criança e garantindo que os professores tenham as informações corretas para auxiliá-la.

Por que essa lei é importante?

O diabetes é uma condição crônica que exige monitoramento constante. Além disso, crianças e adolescentes passam boa parte do dia na escola, e a falta de conhecimento dos professores pode colocar em risco a saúde desses alunos.

Um episódio de hipoglicemia, por exemplo, causa desmaios e até convulsões se não tratado a tempo. Já a hiperglicemia prolongada pode causar complicações sérias. Com a nova capacitação, os professores estarão mais preparados para agir corretamente em situações de emergência.

Quando a capacitação começa?

A lei já foi sancionada, mas ainda precisa ser regulamentada pela prefeitura. O treinamento será gratuito e oferecido anualmente, com data a ser definida pelo Poder Executivo Municipal.

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