O que muda, na prática, se o diabetes tipo 1 for reconhecido como deficiência no Brasil?

Capa1

O Projeto de Lei 2687/2022, que reconhece o Diabetes Tipo 1 (DM1) como deficiência, está em sua última etapa no Senado e será votado no plenário nesta quarta-feira (18/12). A proposta pode assegurar uma série de direitos fundamentais, como aposentadoria antecipada, isenção de impostos na compra de veículos, acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e prioridade no trabalho remoto. Se aprovado, o projeto vai garantir equidade e inclusão às mais de 615 mil pessoas com Diabetes Tipo 1 no Brasil.

O que o projeto garante?

A aprovação do PL pode trazer mudanças significativas para a vida de pessoas com Diabetes Tipo 1, uma condição crônica, autoimune e vitalícia. O reconhecimento como deficiência abrirá caminho para os seguintes direitos:

1. Aposentadoria antecipada

Pessoas com DM1 poderão se aposentar mais cedo, dependendo do grau da deficiência (leve, moderado ou grave) e do tempo de contribuição. A avaliação será feita pelo INSS ou junta médica oficial.

2. Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Garante um salário mínimo mensal para pessoas de baixa renda, mediante avaliação biopsicossocial e comprovação de necessidade.

3. Isenção de impostos na compra de veículos

O projeto permitirá acesso à isenção de IPI, ICMS, IPVA e IOF para a compra de veículos novos, desde que se comprove a necessidade, como dificuldade de locomoção ou uso de tecnologias assistivas.

4. Redução da jornada de trabalho

Servidores públicos com DM1 ou responsáveis por crianças com a condição terão direito à redução da jornada de trabalho sem perda de salário.

5. Ampliação de tempo em provas e concursos

Mais tempo para realizar provas em concursos e exames escolares, além do direito de portar alimentos e tecnologias para controle glicêmico durante os testes.

6. Cotas em concursos públicos e empresas privadas

Garantia de reserva de 5% das vagas em concursos públicos e de 2% a 5% das vagas em empresas privadas com mais de 100 funcionários.

7. Prioridade no trabalho remoto