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Minas Gerais sanciona lei que simplifica a comprovação de diabetes tipo 1

Saúde Pública

O Governo do Estado de Minas Gerais anunciou ontem (19) a promulgação da Lei nº 24.983, que regulamenta a validade do laudo médico para atestar diabetes mellitus tipo 1. A nova legislação, sancionada pelo governador Romeu Zema Neto, simplifica a comprovação de diabetes tipo 1 para o acesso a benefícios destinados a pessoas que vivem com essa condição de saúde.

O que diz a nova lei que simplifica a comprovação de diabetes tipo 1

De acordo com a nova lei, o laudo médico que comprova o diagnóstico de diabetes tipo 1 poderá ter validade por prazo indeterminado, o que facilitará a vida dos pacientes na hora de comprovar a doença. Esse documento poderá ser emitido tanto por profissionais da saúde pública quanto da rede privada, ampliando as opções e flexibilizando o acesso à documentação necessária.

Além disso, a lei permite que o laudo seja apresentado em cópia simples, desde que acompanhado do original, em conformidade com a Lei Federal nº 13.726/2018, que prevê a desburocratização de processos administrativos. É importante lembrar que, embora o laudo seja aceito em cópia, ele não isenta o paciente do cumprimento de outros requisitos necessários para obtenção dos benefícios.

Essa medida coloca Minas Gerais ao lado de outros estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, que já possuem legislações semelhantes, garantindo maior facilidade e rapidez no acesso aos direitos das pessoas com diabetes. A nova legislação representa um avanço importante para a comunidade diabética mineira, reduzindo a burocracia e promovendo maior acessibilidade a direitos fundamentais.

A Lei nº 24.983 entra em vigor imediatamente e já está disponível para consulta pública.

No cenário nacional

Um dos principais projetos de alcance nacional é o PL 3472/23, que está sendo analisado na Câmara dos Deputados. Ele também estabelece que o laudo médico para diabetes tipo 1 tenha validade indeterminada em todo o Brasil. A proposta permite que o laudo seja emitido tanto por profissionais da rede pública quanto privada, e seu autor, o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), destaca que a medida visa eliminar a necessidade de renovação frequente, já que o diabetes tipo 1 é uma condição crônica sem cura. No momento, o PL aguarda parecer do relator na Comissão de Saúde (CSAUDE).

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