Lei trabalhista do Brasil não ampara pessoas com diabetes

Tratamento

Em países em que o diabetes é considerado uma deficiência a legislação estabelece direitos, como pausas para medir a glicemia

Maurílio Goeldner, da Redação Um Diabético

No Dia do Trabalho em pleno 2023 um levantamento revela que o trabalhador com diabetes no Brasil ainda é dispensado por patrões que discriminam essa condição. São casos que chegam à Justiça do Trabalho de empresas que dispensam o funcionário exclusivamente ou majoritariamente pelo motivo do diabetes.

A advogada Tânia Araújo Wiehen, que convive com diabetes tipo 1 há 27 anos e é idealizadora do Instagram @eutipoum

Ainda há outras situações de assédio moral. Por exemplo, “patrões que não permitem que o funcionário se alimente em caso de hipoglicemia ou que proíbam a aplicação de insulina em público no local de trabalho”, aponta a advogada Tânia Araújo Wiehen, que convive com diabetes tipo 1 há 27 anos. “Tudo pode ser conversado e combinado sem transtornos, porém o empregador nunca deve usar da ameaça ou agressividade”, alerta a ativista digital pelos direitos da pessoa com diabetes tipo 1 e idealizadora do perfil no Instagram Eu Tipo Um.

No Brasil a legislação trabalhista não ampara especificamente o trabalhador com diabetes. Situação bem diferente nos países onde a doença é considerada uma deficiência. Nos Estados Unidos e Reino Unido, por exemplo, a legislação local estabelece alguns direitos, como pausas para medir a glicemia. “Há uma proteção geral, que serve para todos, norteada pelo princípio da dignidade humana. A admissão ou a dispensa não deve se pautar em condições de saúde se a pessoa está apta para aquela função. Ou seja, o diabetes não deve ser impeditivo para uma contratação nem motivo para dispensa, a não ser que a natureza do trabalho ofereça algum risco à segurança e à saúde da pessoa com diabetes”, ressalta a advogada.

Atualmente há um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados que classifica o diabetes mellitus tipo 1 (DM 1) como deficiência para efeitos legais. O texto do Projeto de Lei 2687/22 passa pelas comissões antes de ser votado em plenário. Pela proposta o Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência. Leia mais sobre isso aqui.

Concursos públicos

Nos concursos públicos, pode haver restrição a pessoas com diabetes no edital. É sempre o edital que irá trazer essa informação. Se o candidato for aprovado em todas etapas, mas reprovado pela condição de saúde, ele pode questionar isso na justiça. Se a instituição não provar que a restrição é por conta da própria segurança do candidato e que não tem nenhum cunho discriminatório, provavelmente a justiça manterá a restrição. Do contrário, o candidato pode conseguir se manter na vaga.

Tânia Wiehen ainda lembra que essa situação fica evidente em alguns concursos da polícia, mas que sempre há um caminho: “vale lembrar que existem diversas funções dentro da corporação, inclusive as administrativas. A depender do cargo que o candidato optou, pode haver essa restrição. Se o diabetes não está afetando sua condição física, sua capacidade para cumprir suas funções, é provável que a restrição seja questionada na justiça. Ainda não é clara todas as restrições para ser policial ou bombeiro militar, varia caso a caso”, afirma a especialista.

Auxílio-doença