A Assembleia Legislativa do Estado do Pará aprovou um Projeto de Lei (PL 550/2023) de autoria do deputado estadual Fábio Figueiras (PSB), que reconhece pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM1) como pessoas com deficiência. Essa conquista histórica coloca o Pará na vanguarda da luta por direitos e inclusão social de pessoas com diabetes. No entanto, a lei ainda depende da sanção do governador para entrar em vigor.
No Brasil, um projeto de lei similar anda a passos lentos no Senado. O PL n° 2687/2022, também quer classificar o diabetes tipo 1 como deficiência para efeitos legais, mas vem sofrendo intervenções. Com isso o PL 2687/22 está sem previsão para ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde está parado há seis meses, desde 07 de fevereiro de 2024.
O que muda com essa nova lei no Pará?
Se sancionada, a lei garante aos paraenses com diabetes tipo 1 o acesso a diversos benefícios, como:
- Serviços especializados: Acesso a nutricionistas, endocrinologistas e outros profissionais especializados para o controle da doença.
- Adaptações no trabalho: Adaptações no ambiente de trabalho para garantir que possam exercer suas funções de forma segura e eficiente.
- Acesso a concursos públicos: Direito a concorrer a vagas em concursos públicos, com as mesmas condições de outras pessoas com deficiência.
- Isenções: Possibilidade de isenção de impostos em alguns casos, como na compra de medicamentos e equipamentos.
Um marco para a inclusão de pessoas com diabetes tipo 1
A aprovação desse projeto representa um avanço significativo para a inclusão das pessoas com diabetes tipo 1 no Pará. Ao reconhecer a doença como uma deficiência, a lei garante que essas pessoas tenham seus direitos respeitados e possam viver com mais autonomia e qualidade de vida.
Sou Professor municipal, aqui no Estado do Pará, no Município de Igarapé-Miei-PA, sou PCD, sequelas de AVC sofrido em 2014, e Diabético tipo 1. Esse Projeto de Lei (PL 550/2023) de autoria do deputado estadual Fábio Figueiras (PSB), é muito importante não pela garantia de direitos, serviços especializados, equidade e igualdades de oportunidades institucionalizados no PL. Mas porque promove a melhoria da qualidade de vida do diabético. Esperamos que o Governador Helder Barbalho sancione o projeto por um ato de humanismo e solidariedade. Afinal, “[…] a dor é minha
A dor é de quem tem […]”. Prefº. Roberto Santiago