O Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, anunciou, por meio do Diário Oficial da União, o veto integral ao Projeto de Lei nº 2.687/2022, que propunha classificar o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) como deficiência para todos os efeitos legais. A decisão, publicada na última sexta-feira (10), foi fundamentada em argumentos de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
Entenda o veto
Conforme justificativa oficial, a proposta legislativa foi considerada incompatível com a Constituição Federal e com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status de emenda constitucional. A convenção define deficiência como resultado da interação entre a pessoa e barreiras sociais, e não como uma condição médica específica.
Além disso, o veto foi embasado na ausência de estudos e planejamento financeiro. Segundo o governo, o projeto não apresentou estimativa de impacto orçamentário-financeiro nem indicou fontes de custeio necessárias, violando normas constitucionais que regem a criação de despesas obrigatórias.
Impactos financeiros e legais
O Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento e Orçamento, e outros órgãos envolvidos na análise do projeto, destacaram que a classificação do DM1 como deficiência geraria despesas contínuas relacionadas a benefícios da seguridade social, sem a devida previsão de recursos.
O veto também aponta que a proposição desconsidera o método de avaliação biopsicossocial, que analisa os impedimentos da pessoa em interação com o ambiente. Classificar o diabetes tipo 1 como deficiência sem essa abordagem foi considerado um conflito direto com a Convenção Internacional.
Posicionamento do governo
O governo reconheceu a intenção positiva do legislador ao buscar maior proteção e suporte às pessoas com diabetes tipo 1, mas destacou que o projeto, da forma como foi apresentado, não atende aos requisitos legais e fiscais para implementação. Além disso, reforçou o compromisso com políticas que respeitem a legislação vigente e os tratados internacionais.
E agora?
Com o veto, o projeto retorna ao Congresso Nacional, onde será analisado pelos parlamentares. O veto pode ser mantido ou derrubado em votação conjunta entre deputados e senadores. Caso o Congresso opte pela derrubada, o projeto será promulgado, transformando-se em lei.
Enquanto isso, o debate em torno dos direitos das pessoas com diabetes tipo 1 segue em pauta, levantando questionamentos sobre o acesso a tratamentos, benefícios e suporte governamental para essa população. Organizações e associações ligadas ao tema já manifestaram interesse em continuar discutindo alternativas para garantir proteção e inclusão efetiva às pessoas com DM1.
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