Diabetes não garante desconto para acompanhante em voos, afirma ANAC

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Tem circulado na internet a informação de que acompanhantes de passageiros com diabetes teriam direito a um desconto na compra de passagens aéreas, cerca de 80%. No entanto, essa informação não consta na regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Segundo as regras vigentes, o benefício não é concedido automaticamente a pessoas com diabetes, sendo necessário comprovar, por meio de laudo médico, a necessidade de assistência contínua durante o voo.

Diante da repercussão do caso, a assessoria de imprensa da ANAC enviou uma nota de esclarecimento ao jornalismo do portal “Um Diabético”, reforçando que a regulamentação atual não prevê desconto obrigatório para acompanhantes de passageiros com diabetes e esclarecendo as condições necessárias para que um passageiro tenha direito ao benefício.

O que diz a ANAC sobre desconto para acompanhantes?

A Resolução nº 280/2013, que trata da acessibilidade no transporte aéreo, prevê a obrigatoriedade de desconto apenas para acompanhantes de passageiros que se enquadram em critérios específicos, como:

  • Passageiros que precisam viajar em maca ou incubadora;
  • Pessoas com impedimento mental ou intelectual que as impeçam de compreender instruções de segurança da aeronave;
  • Passageiros que não conseguem atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência.


Em nota enviada ao portal “Um Diabético”, a ANAC destacou que, nesses casos específicos, a companhia aérea deve garantir um acompanhante sem custo adicional ou permitir que o passageiro escolha um acompanhante, cobrando no máximo 20% do valor da passagem adquirida pelo PNAE.

Ter diabetes dá direito ao benefício?

A resposta, segundo a ANAC, é não, de forma automática. Ter diabetes, por si só, não garante o desconto para o acompanhante. O benefício só pode ser concedido se o passageiro comprovar, por meio de laudo médico, que sua condição requer assistência especial contínua durante o voo. Isso significa que, se a pessoa com diabetes não tem complicações que comprometam sua autonomia, não se enquadra nos critérios exigidos pela ANAC para o benefício.

Ana Luiza Vianna, de 45 anos, mora em São Paulo, usa bomba de insulina e convive com diabetes tipo e contou ao nosso portal que tentou o desconto com toda a documentação necessária, teve sua solicitação negada.

Eu tenho todos os documentos que mandei para a Latam, que a doutora Denise me ajudou a fazer, e mesmo assim me negaram. Consultei uma advogada, e ela disse que, se eu não conseguisse, poderíamos entrar com um processo. Mas aí descobri que uma moça que conseguiu só teve o pedido aceito porque a mãe dela colocou que ela não podia viajar sozinha, que era incapaz de fazer as coisas sozinha“, conta Ana Luiza, destacando como o processo pode ser burocrático e depender de critérios específicos.

O advogado Lucas Duarte, da Associação de Diabéticos do Estado do Espírito Santo e Amigos, explica que o desconto para acompanhantes em voos não é garantido para todas as pessoas com diabetes, pois depende do grau de autonomia do passageiro.

“A ANAC regulamenta o atendimento especial para quem realmente precisa de assistência diferenciada durante a viagem, como pessoas com mobilidade reduzida, deficiência visual ou auditiva. No caso do diabetes, se a pessoa não tiver autonomia para monitorar a glicemia ou administrar insulina, a companhia aérea pode exigir um acompanhante. Mas quem tem capacidade plena para cuidar da própria condição não se enquadra nessa classificação“, afirma Duarte.

Ele reforça ainda a importância de comunicar a tripulação sobre o diabetes antes do voo: “Em caso de uma hipoglicemia, eles podem ajudar rapidamente, oferecendo algum alimento para estabilizar a glicemia.

Como solicitar o benefício em casos específicos?

Para que o passageiro que atenda aos critérios estabelecidos possa solicitar a aprovação de um acompanhante com desconto, a ANAC orienta que seja seguido o procedimento padrão, que inclui:

  • Preenchimento do Formulário de Informações Médicas (MEDIF) – esse documento deve ser assinado por um médico, detalhando a condição de saúde e justificando a necessidade do acompanhante;
  • Envio do MEDIF à companhia aérea com antecedência – o prazo varia conforme a empresa, mas, geralmente, a solicitação deve ser feita com, pelo menos, 48 horas de antecedência;
  • Aguardo da análise da companhia aérea, que pode aprovar ou negar o benefício, dependendo da avaliação do caso.

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