Repórter e editor do portal Um Diabético. Escreve sobre saúde desde os tempos da faculdade de jornalismo. Para sugerir uma reportagem: redacao@umdiabetico.com.br
O projeto de lei 2687/2022 que classifica o diabetes tipo 1 como deficiência para efeitos legais foi aprovado em mais uma votação na Câmara dos Deputados em Brasília. Agora a proposta vai para última etapa de tramitação antes de virar lei.
A aprovação na comissão de Saúde ocorreu por volta das 10h30 desta quarta-feira, 18.
Quem acompanhava a votação pelas redes sociais comemorou muito. Cinthya Almeida Oliveira agradeceu: “estou muito emocionada! a gente passa por tanta coisa! muito obrigada deputados!”. Outra internauta destacou que essa aprovação é apenas mais um passo passo de uma jornada difícil. “A voz silenciosa dos diabéticos precisa ser ouvida. A luta continua”, escreveu Daiana Rosa da Silva.
Depois de virar lei, pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM 1) terão os mesmos direitos já adquiridos pelas pessoas com deficiência (PCD) no Brasil. Entre eles: menos tempo de contribuição para conseguir a aposentadoria, cotas que garantam a entrada no mercado de trabalho, prioridade para receber medicamentos e insumos.
A proposta também já foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. O PL 2687/22 ainda precisa ser aprovado numa terceira comissão, a de Constituição e Justiça e Cidadania antes de virar lei.
O diabetes como deficiência
Os deputados Flávia Morais (PDT-GO) e Dr. Zacharias Calil (União-GO), autores da proposta, lembram que, das 16,8 milhões de pessoas com diabetes no Brasil, 564 mil são do tipo 1. Nesses casos, ocorre a destruição de células produtoras de insulina pelos anticorpos, em decorrência de defeito do sistema imunológico.
“É imprescindível que essa condição [o diabetes melittus tipo 1] seja por lei classificada como deficiência, a exemplo do que já ocorre nos Estados Unidos, Reino Unido, Espanha e Alemanha”, dizem os deputados na justificativa que acompanha o projeto.
Os parlamentares defendem a mudança com base em requisitos definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para que uma condição seja considerada deficiência: desigualdade, em razão de problemas no corpo; limitações para atividades, gerando desafios; e restrições na execução de tarefas diárias normais.
Seis direitos da pessoa com deficiência:
Os direitos da pessoa com deficiência estão dispostos em diversas leis. Conheças as principais:
1. Direito à acessibilidade: Permite ao indivíduo acessar espaços públicos e privados como forma de integração à sociedade. Tal direito, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, deve ser observado por todos os entes (União, Estados, Municípios e o Distrito Federal), com o intuito de adaptarem suas repartições e fiscalizarem os espaços privados para garantir o seu exercício.
2. Direito à saúde: Garantido a todas as pessoas. Quando se trata de direitos da pessoa com deficiência, há peculiaridades a serem observadas, como a capacitação de profissionais que atuem na habilitação e reabilitação dessas pessoas. Além, é claro, da participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas. Elas têm prioridade no atendimento e o direito de receber medicamentos e equipamentos, como órteses e próteses, que auxiliem na compensação de suas limitações.
3. Direito à educação: obriga à adaptação de escolas de ensino básico, médio e superior. A ideia é diminuir ou eliminar as barreiras físicas, de comunicação e informação que dificultem o aprendizado.
4. Direito ao trabalho: O trabalho é um direito garantido constitucionalmente a todas as pessoas, inclusive às pessoas com deficiência. O EPD proíbe às instituições públicas e privadas qualquer tipo de discriminação, mesmo na fase de recrutamento. Os empregadores públicos e privados são obrigados a manter um ambiente de trabalho acessível e inclusivo às pessoas com deficiência. O que inclui a equiparação salarial, quando exercido trabalho de igual valor.
5. Direito à assistência social: O Estado garante às pessoas com deficiência, que não possuam meios de prover a própria manutenção, um salário-mínimo mensal, a título de benefício assistencial. Para a concessão do benefício de prestação continuada (BPC) são considerados: o grau da deficiência; a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e o comprometimento da renda familiar com gastos voltados à saúde da pessoa com deficiência. Como fraldas, alimentos especiais, medicamentos.
6. Isenção e dedução no Imposto de Renda: para PCDs que recebam proventos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma motivada por acidente em serviço (militares). Para fazer jus à isenção no IR, a pessoa deve, portanto, estar aposentada ou receber pensão e possuir deficiência que conste da lista de moléstias presente no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88. A isenção recai somente sobre as verbas provenientes de aposentadoria, pensão, reserva/reforma por acidente de trabalho ou moléstia profissional, previdência complementar, Fundo de Aposentadoria e algumas outras hipóteses, como a prestação de alimentos provisionais. Portanto, se a pessoa com deficiência recebe proventos por atividade empregatícia ou autônoma, esses valores não serão isentos. A pessoa com deficiência pode, ainda, deduzir do IR os gastos com aparelhos e próteses ortopédicas. Assim, ao fazer a declaração anual, a pessoa deve apresentar os comprovantes das despesas dedutíveis para conseguir a dedução.
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Será uma vitória para os diabéticos tipo 1,facilita o acesso ao mercado de trabalho..