O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou, ontem, a Resolução nº 2.386/2024, que estabelece novos parâmetros para a relação entre médicos e as indústrias farmacêuticas, de insumos e equipamentos médicos.
A norma, aprovada em reunião plenária no dia 21 de agosto, visa aumentar a transparência e evitar conflitos de interesse que possam influenciar decisões clínicas, promovendo uma prática médica mais ética e dentro dos parâmetros legais.
A nova resolução determina que todos os médicos que tenham qualquer tipo de vínculo com setores da indústria da saúde — como farmácias, laboratórios e fabricantes de equipamentos — devem declarar esses vínculos na plataforma CRM-Virtual do Conselho Regional de Medicina (CRM) onde estão registrados. Estes vínculos englobam contratos formais de trabalho, consultorias, participação em pesquisas e atuação como palestrantes remunerados.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, destacou que a medida pretende estabelecer um novo padrão de transparência. “Com esta Resolução, estamos estabelecendo um novo marco de transparência na relação entre médicos e a indústria da saúde, sem interferir na autonomia dos profissionais.
Nosso compromisso é garantir que as decisões médicas sejam guiadas exclusivamente pelo melhor interesse do paciente e da medicina, sem influências externas indevidas”, afirmou.
Declarações de conflito de interesse
Além do registro de vínculos, a Resolução nº 2.386/2024 exige que os médicos declarem qualquer potencial conflito de interesse em situações públicas, como entrevistas, debates e eventos médicos. O relator da resolução, Raphael Câmara Parente, enfatizou que essa medida visa garantir informações imparciais e baseadas em evidências ao público. “O poder do marketing pode influenciar a relação entre profissionais de saúde e indústrias, impactando políticas de saúde e decisões sobre aquisição de medicamentos e materiais”, alertou.
Restrições e exceções
A resolução proíbe a aceitação de benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses e equipamentos hospitalares que não tenham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo em protocolos de pesquisa aprovados por Comitês de Ética. Médicos que não cumprirem as novas exigências poderão enfrentar sanções por parte dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).