As decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxeram um novo entendimento sobre a cobertura da bomba de insulina pelos planos de saúde. Até então, as operadoras se baseavam na justificativa de que o equipamento se enquadrava na categoria de medicamento de uso domiciliar. No entanto, isso as isentava da obrigatoriedade de custeio. Os ministros da 3ª e 4ª Turma do STJ passaram a considerar a bomba de insulina como um produto para saúde. Assim, mudaram a interpretação e fortalecendo a tese de que os planos devem cobrir o tratamento sempre que houver prescrição médica.
A advogada Maria Eloísa Malieri, especialista em direito à saúde e com 40 anos de vivência com diabetes tipo 1, destaca a relevância dessa mudança. “O STJ analisou dois casos de menores com diabetes tipo 1, que tiveram a bomba de insulina prescrita pelos médicos, mas enfrentaram a negativa de cobertura pelos planos de saúde”. Para ela, a decisão representa um avanço, pois
“antes, as operadoras alegavam que a bomba se enquadrava na exclusão de medicamentos para uso domiciliar, prevista na Lei dos Planos de Saúde. Agora, o STJ reconheceu que a bomba de insulina é um produto para saúde, o que impede que os planos a excluam automaticamente da cobertura”.
O que muda na prática?
Apesar do avanço jurídico, essas decisões ainda não tornam obrigatória a cobertura da bomba de insulina para todos os beneficiários. A advogada explica que o STJ criou um precedente importante, mas que “as decisões fazem lei entre as partes e não são súmulas vinculantes. Isso significa que elas servem como base para outros processos semelhantes, mas não criam uma regra geral de que todos os planos de saúde devem custear o tratamento, automaticamente”.